12 de março de 2026
Geral

Recurso

Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Reclamação impetrada por Nilson no STJ quer derrubar liminar

Reclamação impetrada por Nilson no STJ quer derrubar liminar

O vice-prefeito Nilson Costa (PL) impetrou, na última quarta-feira, recurso (reclamação) junto ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio de Pádua Ribeiro, para tentar revogar a decisão liminar que reconduziu o prefeito cassado Izzo Filho (PPB) ao cargo.

O recurso, que tem pedido de urgência, baseia-se nos erros de ordem jurídica que o advogado de Nilson Costa, José Fernando da Silva Lopes, aponta no desenrolar do caso. Lopes chama de "desastroso desatino", no texto do recurso, a concessão da liminar pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça

(TJ), desembargador Amador da Cunha Bueno Netto, contra "ato jurídico perfeito" do 4º vice-presidente do mesmo tribunal, desembargador Carlos Alberto Oetterer Guedes. Guedes foi o relator do mandado de segurança impetrado por Izzo Filho com o objetivo de tentar reverter a decisão de 1ª instância, que já havia lhe negado a liminar para que voltasse ao cargo. O 4º vice-presidente acatou o mandado de segurança, que ainda está em trâmite no TJ, mas, assim como o Judiciário local, negou a liminar.

Em seguida, Izzo impetrou novo mandado de segurança contra a decisão de Guedes. A decisão favorável a Izzo, tomada por Cunha Bueno, (a quem foi distribuído este novo mandado), é juridicamente incabível, conforme o advogado de Nilson, já que um mandado de segurança não pode reverter decisão tomada a partir de outra ação do mesmo tipo. Também não cabe a um vice-presidente do Tribunal rever decisão de colega do mesmo nível. Sob esse aspecto, o advogado aponta que houve invasão de competência do STJ.

De acordo com o advogado de Nilson, a reclamação

é um recurso de fluência rápida. Lopes avalia que, tecnicamente, há expectativa de êxito, o que, frisa, também se extende a "postulações ainda pendentes de apreciação" no TJ.