11 de março de 2026
Geral

Multas

Solange Monteiro
| Tempo de leitura: 2 min

Motoristas recorreram mais das multas em 98

Motoristas recorreram mais das multas em 98

Texto: Solange Monteiro

Ano passado os motoristas recorreram das multas de trânsito mais do que em 1997, segundo o delegado-adjunto da 5.a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), Dinair José da Silva. Por dia eram apresentados, em média, 10 recursos contra as multas, ou seja, 2.640 recursos foram encaminhados direto para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações

(Jari). Um aumento equivalente a 20% dos recursos apresentados no ano anterior.

Mas nem todos os proprietários de veículos recorrem

à Jari, segundo Silva. Em 1998, por exemplo, 1925 liminares de mandados de segurança foram expedidos pelo Judiciário, contra 1600 no ano anterior. Essa liminar garante ao proprietário o licenciamento do veículo sem que sejam pagas as multas no ato, mas quem pensa que apenas a liminar resolve de vez o problema está enganado.

O delegado explica que, na maioria das vezes, a alegação apresentada pelo proprietário do veículo é que ele desconhecia a existência das multas antes do licenciamento e o Judiciário, através da liminar, garante o seu direito. Mas quem decide se ele deve ou não pagar as multas

é a Jari, porque esse é o órgão responsável por juntar provas e verificar a real situação do proprietário.

Engano

Embora esse seja o caminho correto, muitos proprietários recorrerem apenas ao Judiciário e não entram com recurso paralelamente na Jari.

Como conseqüência, no ano seguinte, o proprietário quer novamente alegar desconhecimento das multas e conseguir nova liminar de segurança, mas o Judiciário acaba não concedendo porque a sua situação não está definida junto ao órgão responsável, ou seja,

à Jari.

Ao todo, cerca de 40% dos que recorrem apenas ao Judiciário no primeiro ano e conseguem a liminar, não a obtêm novamente no ano seguinte porque continuam com a situação irregular junto à Jari.

Providência

Na opinião do delegado-adjunto, o proprietário deve recorrer à Jari assim que souber que seu veículo não será licenciado devido às multas. O prazo para recorrer é de trinta dias e nada impede que ele entre com pedido de liminar de segurança. O importante é não esquecer de recorrer à Jari.