Juiz indefere suspensão de taxas do IPTU
Juiz indefere suspensão de taxas do IPTU
Texto: Fabio Turci
Argumento é de que a Prefeitura sofreria mais com a suspensão das taxas do que os contribuintes com o pagamento; ação segue tramitando
O juiz titular da 1ª Vara Cível de Bauru, Silvio José Pinheiro dos Santos, indeferiu ontem o pedido de liminar feito pela Promotoria Pública que previa a suspensão da cobrança das taxas do IPTU.
No último dia 12, os promotores de Justiça da Cidadania, Carlos Roberto Simioni, e de Justiça do Consumidor, Angelo Oliva, ajuizaram na 2ª Vara Cível de Bauru pedido de ação civil pública contra a cobrança das taxas sanitária, de iluminação pública e de prevenção e combate a sinistros, que são cobradas juntamente com o IPTU. A ação, proposta após os promotores analisarem representação do vereador Toninho Garmes (PSDB), também acompanhava pedido de liminar para que a cobrança fosse suspensa antes do próximo dia 28, data de vencimento do imposto.
Como o juiz titular da 2ª Vara, João Thomaz Dias Parra, está em férias, e um pedido de liminar requer apreciação rápida, o processo foi analisado pelo juiz da 1ª Vara, um dos plantonistas.
Santos indeferiu o pedido de liminar sob o argumento de que o prejuízo para a Prefeitura, com a suspensão da cobrança, seria muito maior do que o prejuízo para os contribuintes caso as taxas fossem mantidas. Para o juiz, como a cobrança vem sendo feita há 23 anos (o Código Tributário de Bauru data de 1975), não justifica sua interrupção neste momento. "Não há notícias de que
(a cobrança) tenha sido atacada em ação direta de inconstitucionalidade, permanecendo todo esse tempo à mercê de reconhecimentos incidentais de sua invalidade", afirma Santos, no despacho. "Há vinte e três anos, portanto, o Município vem realizando o planejamento de seus gastos orçamentários contando com a receita das taxas aqui atacadas. E os munícipes, mesmo os mais humildes, vêm prevendo em seus orçamentos domésticos as despesas com o pagamento dos tributos", acrescentou.
Apesar do indeferimento da liminar, a ação civil pública segue tramitando. Caso o parecer final seja contrário
à cobrança das taxas, os contribuintes poderão pedir judicialmente o ressarcimento do que já foi pago. Além disso, é possível a isenção de cobrança de maneira individual, por meio de mandados de segurança impetrados em primeira instância. Todos os juízes do Judiciário local já concederam decisões favoráveis a contribuintes que moveram ações contra a cobrança das taxas para seus imóveis. Falta, no entanto, a iniciativa de estender esse benefício a todos os contribuintes.
Na opinião de Santos, a ação civil pública deve levar de três a quatro meses para ser julgada.
Defesa
A explicação dada pelo juiz para indeferir o pedido da liminar, na verdade, não contempla nenhum dos argumentos usados pela própria Prefeitura contra o pedido de liminar da Promotoria.
Na argumentação que apresentou ao juiz, contra a suspensão da cobrança das taxas, o procurador jurídico municipal, José Roberto Anselmo, afirma que não caberia o pedido de liminar para este caso, pois não haveria o perigo da irreparabilidade do dano, condição fundamental para a concessão da decisão provisória. Conforme argumenta o Executivo, caso as taxas sejam consideradas inconstitucionais no julgamento da ação, os danos - de ordem financeira
- poderiam ser reparados, com os contribuintes sendo ressarcidos.
Em segundo lugar, a Prefeitura apontou que a constitucionalidade de uma lei não poderia ser contestada por meio de ação civil pública, mas sim com o emprego de ação direta de inconstitucionalidade.
Um terceiro argumento apresentado pela Prefeitura é o de que o Ministério Público não teria legitimidade para defender os interesses dos contribuintes, "posto que não se encaixam como difuso nem como coletivo" - ou seja, que nem toda a população é contribuinte.
Por fim, a Prefeitura também contesta o argumento de inconstitucionalidade das taxas, alegando que as mesmas são, sim, específicas e divisíveis - como cabe à tributação por meio de taxas. Conforme a representação protocolada por Toninho Garmes, amparada pela ação proposta pelo Ministério Público, as taxas do IPTU estariam incidindo sobre a mesma base de cálculo que cabe a impostos, ao se basear em serviços gerais cuja divisão por munícipe seria impossível.