Código do consumidor garante renegociação contratual
Código do consumidor garante renegociação contratual
Texto: Márcia Buzalaf
O Código do Consumidor do Brasil ampara o cliente para renegociar a dívida com os agentes financiadores. Esta
é a afirmação do advogado do Procon, órgão de defesa do consumidor, ligado à Secretaria Municipal do Bem Estar Social (Sebes) de Bauru, Luiz Alan Barbosa Moreira, 44 anos.
De acordo com ele, o código prevê que os contratos devem ser expressos na moeda corrente nacional. Os contratos indexados ao dólar não são legais, perante a legislação do consumidor.
A orientação dada pelo Procon é de buscar a renegociação dos termos dos contratos juntamente com os agentes financiadores. A revisão contratual, alerta o advogado, deve ser expressa em valores pré-fixados, para evitar qualquer tipo de problema, independentemente do futuro econômico do país.
Na opinião de Moreira, as empresas deve privilegiar a renegociação dos termos do contrato, já que a inadimplência não seria bem vista por nenhuma empresa na atual conjuntura econômica.
"Se eles não fizeram a renegociação, eles ficam no prejuízo também", conta Moreira.
Além disso, ele destaca, as empresas visam privilegiar a renegociação para não ficar com má fama perante o cliente reclamante e, posteriormente, em relação aos próximos consumidores.
Na negociação, o consumidor deve buscar um novo indexador. Mesmo assim, Moreira afirma, ele deve ter cuidado para não trocar de indexador e continuar com o problema. "Já que o dólar não deve voltar aos parâmetros de antes da turbulência", completa.
Aguardar uma maior estabilização da economia também
é um conselho do advogado. Se o consumidor puder esperar a definição do câmbio, o consumidor poderá ter uma definição melhor.
Negativo
No caso do agente financiador não abrir mão das cláusulas contratuais, Moreira afirma, a única saída do consumidor é procurar o Procon.
O órgão, em primeiro lugar, tenta junto à empresa uma renegociação. No caso da empresa persistir em não aceitar a discussão, o problema é levado à Justiça.
Só na semana passada, o Procon de Bauru recebeu 15 pessoas com dúvidas sobre renegociação. A grande maioria dos contratos apresentados ao órgão era de leasing.
No Procon como um todo, foram realizadas 700 solicitações sobre os contratos só na sexta-feira. O motivo principal do aumento de procura foi um parecer judicial em Minas Gerais que concedeu a revisão de um contrato atrelado ao dólar anunciado ontem.
Quem tem contrato atrelado ao dólar está pagando 27% a mais em apenas dez dias. A decisão do juiz mineiro prevê a mudança de indexação para o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que está com uma variação anual de 2,64.
A base para a alegação do Procon de MG, que moveu a ação vitoriosa, é o artigo 6.º, inciso 5.º do Código de Defesa do Consumidor, que garante
"a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas".
Um modelo de petição deste tipo de ação foi disponibilizado pelo Procon no ícone "Direitos do Consumidor", no site da Internet: www.almg.gov.br.