08 de julho de 2026
Geral

Cupom Fiscal

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 5 min

Sucesso do Emissor de Cupom Fiscal é discutível

Sucesso do Emissor de Cupom Fiscal é discutível

Texto: Márcia Buzalaf

Até o final do ano, cerca de 500 mil empresas do Estado de São Paulo, que são contribuintes do Imposto sobre Consumo de Mercadorias e Serviços (ICMS), terão que usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que nada mais é do que um tipo de "caixa preta" de registro das vendas feitas com o objetivo de auxiliar na fiscalização da tributação. A grande questão em torno da obrigatoriedade do ECF é se ele será acompanhada ou não das mudanças previstas na reforma tributária. Em Bauru, a procura pelo equipamento vem crescendo.

Na virada para o ano 2000, todas empresas que faturam mais de R$ 120 mil por ano - R$ 10 mil por mês - serão obrigadas a usar o ECF. A obrigatoriedade do equipamento eletrônico foi estabelecida pelo Conselho Fazendário (Confaz), em fevereiro do ano passado, como uma forma de facilitar a fiscalização.

O convênio ECF n.º 1 estabeleceu um calendário para a implantação do equipamento que já sofreu alterações pela dificuldade dos empresários em se adaptar ao novo aparelho e das indústrias de entregarem o equipamento em dia (vide quadro).

Todas as empresas que estão sendo abertas depois do estabelecimento do convênio e que têm previsão de faturamento acima de R$ 120 mil são obrigadas a usar o ECF desde o início das suas atividades.

De acordo com Djalma José Daru, 66 anos, diretor da Associação Brasileira dos Formulários, Documentos e Gerenciamento de Informação (AbraForm), esta exigência dificilmente será cumprida pela própria característica que ela apresenta. "O empresário pode dizer: `Eu não sei de vou faturar R$ 120 mil'", completa Daru.

Além disso, Daru afirma que está sendo estudado o que será feito com as empresas que faturam menos de R$ 120 mil.

A crítica do diretor estadual do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) em Bauru, Ricardo Marques Coube, 45 anos, é fundamentada na própria concepção do ECF, ou seja, que sua exigência fosse acompanhada da implantação do Índice de Vendas ao Varejo

(IVV). Entretanto, esta proposta foi tirada das bases da Reforma Tributária recentemente.

O ECF, para Coube, só faz sentido se for atrelado ao IVV.

É esta a base tributária da economia norte-americana.

"Sem o IVV, o ECF fica sem motivo de ser, é um custo e trabalho adicional", completa Coube.

O IVV, segundo Coube, teria uma função até mesmo social, já que o cidadão teria a consciência de que está pagando tributos imediatamente no momento da compra. "A pessoa sente que ela contribui, que está pagando impostos. O americano tem aquele patriotismo porque ele tem consciência que paga por tudo aquilo que consome", diz.

O conceito de reforma tributária que Coube acredita poder mudar a base da sociedade como um todo, não apenas para resolver o problema de déficit em conta corrente. "O IVV pode envolver toda a sociedade, todos os cidadãos. Isso mexe com o conceito de cidadania da pessoa - ela vai passar a ser contribuinte no consumo", completa Coube.

A conscientização de exigência dos direitos que o cidadão tem - a partir do cumprimento de seus deveres em cada ato de compra - poderia trazer maior desenvolvimento para o país na questão de cidadania também.

Ele também afirma que o sucesso do emissor de cupom depende, além da atrelamento ao IVV, da fiscalização que será feita. "De nada adianta ter um equipamento de última geração se não for fiscalizado. O sonegador sonega de qualquer jeito", alega Coube.

São Paulo S.A.

Entretanto, no convênio assinado com todos os estados do Brasil - e que, posteriormente, será incorporado às leis estaduais - São Paulo foi a região mais prejudicada. Isso porque os empresários paulistas são os únicos do Brasil que não receberam nenhum tipo de subsídio para a compra do equipamento por parte do governo estadual.

Em outros estados, os descontos chegaram a 50% do que o lojista teria que arrecadar. Coube afirma que, desde o começo, o Estado tinha uma visão contra o ECF.

Em crise

Daru afirma que grande parte das empresas menores não terão condições de arcar com a despesa para a obtenção do equipamento, que deve girar em torno de R$ 3 mil.

O que pode encarecer ainda mais o cumprimento do acordo são os acessórios que devem ser acoplados ao equipamento. O ECF tem que estar ligado a um computador, por exemplo, o que já pode aumentar o custo da nova exigência.

De acordo com Deusdet Peli Siqueira, 59 anos, proprietário da Sudoeste Máquinas de Bauru, o equipamento varia muito em relação ao modelo e qualidade. Segundo ele, só o equipamento deve variar entre US$ 810,00 e US$ 1,5 mil.

O comerciante afirma que, no final de cada trimestre, quando a exigência do ECF aumenta sua abrangência, a corrida pela compra do equipamento faz com falte produtos para entregar. Segundo ele, existem 28 fábricas que produzem este equipamento. Daru afirma que o projeto, pela atual conjuntura econômica, deveria estar previsto para 10 anos.

Como não poderia deixar de ser, as cópias falsificadas do equipamento também já estão sendo comercializadas. Como Daru afirma, "quando se faz um movimento para aumentar tributos, já tem gente pensando em como burlar o problema".

O diretor da AbraForm afirma que vários técnicos de informática devem se especializar no equipamento e poderão promover fraudes, o que destruiria o objetivo principal da medida: conter a sonegação fiscal.

O ECF não extingue a obrigatoriedade da nota de venda ao consumidor. Segundo Daru, todas as empresas devem ter a nota em caso da energia elétrica acabar. Mesmo assim, ele afirma que a queda na emissão de notas manuscritas deve ser da ordem de 90%.

O equipamento também pode ser acoplado a uma impressora fiscal, que pode ter a vantagem de imprimir o logo da empresa. Segundo Coube, este é um diferencial que a empresa pode ter para manter a imagem da logomarca. A impressora fiscal custa em torno de US$ 900,00.

Cronograma do EFC

A data do cronograma corresponde à receita bruta anual de cada empresa já estabelecida:

* Até 30/6/98 acima de R$ 12 milhões

* Até 30/9/98 acima de R$ 6 milhões

* Até 31/12/98 (protelado para 31/3/99) acima de R$ 2 milhões

* Até 31/3/99 ( protelado para 31/6/99) acima de R$ 720 mil

* Até 30/6/99 acima de R$ 480 mil

* Até 30/9/99 acima de R$ 240 mil

* Até 30/12/99 acima de R$ 120 milhões