Corte do STJ julgará "reclamação" de Nilson
Corte do STJ julgará "reclamação" de Nilson
Texto: Fábio Grellet
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, indeferiu pedido de liminar para cassar a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconduziu Izzo Filho ao cargo de Prefeito e transferiu para a Corte Especial do próprio órgão, em Brasília, a decisão sobre o mérito da "reclamação", instrumento jurídico impetrado no STJ pelo advogado José Fernando da Silva Lopes, em nome do vice-prefeito Nilson Costa
(PL).
O instrumento é cabível em duas situações: quando um órgão judicial descumpre determinação de um outro hierarquicamente superior ou quando um órgão
(ou autoridade jurídica) emite decisão extrapolando sua competência. Foi esse último caso que teria se caracterizado, segundo Silva Lopes, quando o desembargador Cunha Bueno, do Tribunal de Justiça, emitiu uma liminar favorável a Izzo, contrária à decisão de outro desembargador, Carlos Alberto Oetterer Guedes. Quando este negou liminar que permitiria o retorno de Izzo Filho à Prefeitura de Bauru, seus advogados impetraram novo mandado de segurança, dentro do qual Cunha Bueno concedeu a liminar antes negada.
A reclamação se justificaria, conforme Lopes, porque os dois desembargadores se encontram no mesmo patamar decisório e, portanto, um deles não poderia analisar e reformar a decisão de outro. O órgão competente seria o Superior Tribunal de Justiça ou uma Câmara do Tribunal de Justiça (que, composta por um conjunto de desembargadores, emitiria uma decisão consensual do grupo). Ao emitir uma decisão particular, Cunha Bueno teria extrapolado sua competência. Esse é o fundamento da reclamação no STJ, que pede a suspensão da liminar concedida por Cunha Bueno. Se for aceita pela Corte, a reclamação vai causar um novo afastamento de Izzo Filho da Prefeitura.
O presidente do STJ, ao analisar a reclamação, mandou processá-la, o que significa que o pedido vai ser analisado pela Corte Especial do órgão. O advogado do vice-prefeito havia pedido, liminarmente (ou seja, em decisão imediata), a suspensão da liminar com a qual Izzo se mantém na Prefeitura. Esse pedido liminar não foi atendido, conforme decisão proferida na última sexta-feira. Agora, segundo Lopes, o STJ deve solicitar ao desembargador Cunha Bueno que preste informações sobre sua decisão. Após essa manifestação, será aberto prazo ao Ministério Público Federal para que o órgão emita suas considerações. Apenas depois disso a Corte Especial vai analisar a reclamação. Lopes avalia que essa reunião deve acontecer, no mínimo, daqui a quarenta dias.
Órgão correto
O presidente do STJ deixou de determinar a suspensão da liminar que mantém Izzo na Prefeitura alegando que cabe ao próprio Tribunal resolver as pendências surgidas durante a tramitação do processo. Como o Tribunal não emitiu decisão final encerrando, naquele órgão, o trâmite do processo dentro do qual Izzo Filho obteve a liminar, ele continua transcorrendo dentro do mesmo órgão, aguardando o julgamento do mérito. Neste caso, conforme considera Pádua Ribeiro, a contestação de qualquer ato deve ser impetrada perante o próprio Tribunal, e não em instância superior - como é o caso do STJ.
Lopes ressalta, porém, que já tentou resolver essa pendência dentro do próprio Tribunal de Justiça
- como recomenda o presidente do STJ -, utilizando o instrumento jurídico que Pádua Ribeiro indica como adequado
(o agravo regimental), mas não obteve resultado. Três agravos foram impetrados, segundo o advogado, e o primeiro deles foi indeferido, o segundo, não apreciado, e um terceiro continua em análise.
Somente depois de tentar resolver a pendência através do próprio Tribunal é que Lopes recorreu ao STJ, comentou ele. Os documentos que indicam a impetração dos agravos regimentais perante o Tribunal de Justiça (e o resultado deles) foram todos anexados à reclamação, segundo o advogado de Nilson Costa, mas o presidente do STJ não fez qualquer menção a eles no despacho de sexta-feira.
Além da decisão da Corte Especial do STJ, estão em trâmite outros recursos buscando derrubar a liminar que mantém Izzo como prefeito. No próprio Tribunal de Justiça, transcorrem dois mandados de segurança.