07 de julho de 2026
Geral

IPTU

Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 8 min

Juiz manda Prefeitura liberar pagamento do IPTU sem taxas

Juiz manda Prefeitura liberar pagamento do IPTU sem taxas

Texto: Paulo Toledo

O juiz Silvio José Pinheiro dos Santos determinou, ontem, a intimação do município de Bauru sobre a liminar concedida pelo juiz Régis de Castilho Barbosa, vice-presidente do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, que suspende a cobrança das taxas sanitária, de prevenção e combate a sinistros e de iluminação pública, que são embutidas no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano

(IPTU). Atendendo a pedido do Ministério Público

(MP) da cidade, que juntou a decisão ao processo, Santos ordenou que a Prefeitura avise aos contribuintes, da forma mais ampla possível, sobre o não pagamento das taxas embutidas nos carnês.

O juiz mandou, ainda, que a Prefeitura avise a toda a rede bancária autorizada a receber o tributo que só deve recolher o valor do IPTU e não receber as taxas. Até ontem, o Cartório 2.º Ofício Cível ainda não havia intimado a Prefeitura. A previsão era de que isso ocorresse hoje.

Uma vez notificada, a Prefeitura terá que fazer a comunicação dos bancos para que recebam o valor do IPTU sem as taxas. Caso não faça isso, o secretário de Finanças, José Carlos Landro, ou o prefeito Antônio Izzo Filho

(aquele que o juiz entender que está embaraçando a ação do Judiciário) pode ter a prisão decretada, de acordo com o artigo 330 do Código Penal, ou seja, por Crime de Desobediência.

O entendimento geral é de que não há necessidade de que emissão de novos carnês. Pelo atual, que contém todos os dados, é só fazer operações aritméticas, de desconto das taxas. Se o pagamento for

à vista, basta pegar o valor do imposto, sem as taxas, e aplicar um desconto de 10%. Caso o pagamento seja parcelado, o valor do IPTU sem as taxas deverá ser dividido em 10 vezes. "Alunos dos primeiros anos do 1.º grau sabem fazer isso", afirmou um especialista.

O vereador Toninho Garmes (PSDB), que fez a representação a partir da qual os promotores de Justiça da Cidadania, Carlos Roberto Simioni, e de Defesa do Consumidor, Ângelo Oliva, pediram a liminar contra as taxas, mandou confeccionar 20 mil panfletos ensinando "Como pagar o justo IPTU", que pode ser utilizado à medida que os bancos sejam comunicados pela Prefeitura (veja quadro).

Quem já pagou com as taxas terá que recorrer à Justiça para obter o dinheiro de volta, numa ação chamada Repetição do Débito, após o julgamento do mérito da questão (veja matéria). Porém, as pessoas terão que contratar advogados particulares, uma vez que o Ministério Público não pode atuar como advogado de indivíduos, ou seja, a ação

é de "interesse disponível", não

é da coletividade. Isso pode ser feito, inclusive em uma ação coletiva na qual os interessados se juntam e constituem o mesmo advogado.

Para se ter uma idéia da diferença da arrecadação com a extinção das taxas, dos R$ 20,265 milhões lançados de IPTU no Orçamento do Município, R$ 9 milhões são referentes ao Imposto Predial, enquanto que R$ 5 milhões eram referentes ao territorial Urbano (terrenos) e R$ 15 mil referente a atualização monetária. As taxas respondiam por R$ 6,25 milhões, sendo a de viação, que já havia sido cancelada, num total de R$ 2 milhões, enquanto que as que caíram agora somavam R$ 4,25 milhões: sanitária, R$ 3 milhões; iluminação (só na frente de terrenos), R$ 50 mil; e sinistro, R$ 1,2 milhão.

O secretário de Finanças, José Carlos Landro, foi procurado para falar sobre o assunto. O assessor de Imprensa da Prefeitura, Jair Aceituno, informou que o secretário entraria em contato com a reportagem ou que uma nota oficial seria enviada. Porém, até o fechamento desta edição, nenhuma das duas alternativas ocorreu.

Prefeitura pode ter que devolver cerca de R$ 24 mi aos munícipes

Se a Justiça entender, no julgamento do mérito da questão, que as taxas sanitária, de iluminação pública e de sinistro são inconstitucionais, a Prefeitura de Bauru poderá ter que devolver cerca de R$ 24 milhões aos contribuintes que entrarem na Justiça, referente aos valores pagos nos últimos quatro anos, excetuando-se 1999, para quem deixar de pagar. Porém, serão necessárias ações de Repetição de Débito.

Reconhecidas a inconstitucionalidade das taxas, cada contribuinte poderá, se quiser, ajuizar a ação de Repetição do Débito, referente aos últimos cinco anos, que

é o prazo de prescrição.

Para se ter uma idéia, os valores de arrecadação com as taxas lançados, neste ano, no Orçamento do Município foram correspondentes a R$ 6,25 milhões, incluindo a taxa de viação, que já havia sido cancelada num acordo com a Câmara. Isso correspondia a 30,84% do total de R$ 20,265 milhões lançados com IPTU.

Como houve relativa estabilidade financeira nos últimos anos, o valor referente a quatro anos de taxas corresponderia a algo em torno de R$ 24 milhões.

Vale destacar, no entanto, que só terá direito à restituição do dinheiro quem contratar advogado e entrar com ação contra a Prefeitura, depois de julgado o mérito. A decisão não beneficia todos os contribuintes, somente aqueles que pleitearem o direito.

(PT)

Bancos aguardam ordem para cobrar sem taxas

Os bancos não estão aceitando o pagamento do IPTU sem as taxas por falta de uma autorização do cedente, ou seja, da Prefeitura Municipal. Norton de Souza, 44 anos, superintendente regional em exercício do Banco do Brasil, afirmou que está orientando os caixas a pedirem para que os contribuintes que não querem pagar as taxas, conforme a liminar, que adiem a quitação, até que venha uma autorização para o desconto ou até o vencimento do prazo, no dia 28.

Até ontem, os bancos só podiam receber o IPTU pelo valor integral. Souza disse que, se o banco receber a menor sem que seja comunicado pelo Justiça ou pela Prefeitura, terá problemas. "O banco é mero intermediário. Precisa ser comunicado oficialmente do procedimento a ser adotado. Caso contrário, vale o que está no carnê", afirmou.

Na Caixa Econômica Federal (CEF) o posicionamento é igual. Somente quando chegar o comunicado da Prefeitura é que será possível o recebimento com o desconto das taxas embutidas no IPTU, informou a Assessoria de Comunicação.

A expectativa dos responsáveis pelos bancos é de que a autorização para cobrança do IPTU sem as taxas chegue o mais rápido possível. O vencimento

é no dia 28. A grande preocupação dos dirigentes

é de que algum contribuinte não entenda o posicionamento do banco e possa criar incidente em alguma agência.

O advogado Ageu Libonati Júnior, 27 anos, destaca que a notificação dos bancos, para cobrar sem as taxas, deve ser feita pela Prefeitura, atendendo a ordem do juiz Silvio José Pinheiro dos Santos. Enquanto isso, afirma, os bancos não podem fazer nada. (PT)

Quem pagou terá que entrar com ação para ser restituído

O pagamento do IPTU deste ano com taxas pode, além de pesar mais no bolso dos contribuintes, gerar dores de cabeças futuras para quem quiser receber o dinheiro de volta. Quem já pagou o tributo à vista e com as taxas terá que contar com a boa vontade da Prefeitura ou, então, entrar com uma ação de Repetição do Débito. Porém, como essa devolução é considerada um interesse disponível, cada cidadão terá que contratar um advogado para exercê-lo. O Ministério Público só pode agir nos interesses indisponíveis. Nada impede, porém, que um grupo de contribuintes se junte para que uma ação seja feita em conjunto.

O advogado Ageu Libonati Júnior, 27 anos, disse que a única forma do contribuinte que já pagou ser ressarcido é por meio da ação de Repetição do Débito. De acordo com ele, esse tipo de ação pode ser demorada, pois terá que ser ganha em todas as instâncias.

Dessa forma, a recomendação do advogado é para que as pessoas esperem os bancos serem notificados para fazer o pagamento sem as taxas.

Ele lembra, porém, que se a Prefeitura ganhar no julgamento do mérito da questão, quem pagou sem as taxas vai ter que fazer o recolhimento com as atualizações. Para o advogado, as pessoas têm que estar conscientes do que vão fazer. Libonati Júnior recomenda aos que já pagaram as taxas que, depois do julgamento do mérito se juntem para contratar um advogado para uma ação coletiva de Repetição do Débito, para recuperar os valores pagos.

A advogada Maria Tereza Bijos Faidiga, 48 anos, destaca que as pessoas que optarem por pagar o tributo sem as taxas poderão ter que pagar as atualizações monetárias das taxas, caso no julgamento do mérito da questão o juiz entenda que as taxas são legais. Na visão dela, como a liminar suspende a exigência do pagamento das taxas, não haverá cobrança de multa, que

é uma punição, já que a suspensão foi mandada pela Justiça.

No entanto, acredita, quando há uma liminar, é sinal de que o Poder Judiciário vislumbrou que o mérito da questão pode favorecer o contribuinte.

A advogada destaca que o processo de restituição para quem pagou pode se prolongar por um longo tempo. Havia uma forma pacífica, se o Executivo enviasse um projeto à Câmara Municipal prevendo a devolução em dinheiro ou a compensação no próximo ano. Porém, essa possibilidade é considerada remota, pelo próprio posicionamento da Prefeitura. O processo de retorno do dinheiro pode demorar vários anos. "O mérito da questão pode demorar. Pode até sair uma sentença, mas a Prefeitura pode apelar a uma instância superior. A decisão final pode, inclusive, demorar anos", afirmou a advogada.

(PT)