07 de julho de 2026
Geral

Processante

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Prefeito pede à Justiça fim da Processante

Prefeito pede à Justiça fim da Processante

Texto: Nélson Gonçalves

Advogado Ailton Gimenez pede na 3ª Vara Cível a suspensão da Comissão Processante aberta contra Izzo através de mandado de segurança

O prefeito Antonio Izzo Filho (PPB) tenta na Justiça, através de mandado de segurança com pedido de liminar, a suspensão da Comissão Processante (CP), instalada pela Câmara Municipal para apurar denúncias de cobrança de propina em sua gestão. A acusação traz pedido de cassação do mandato de Izzo com base em inquérito civil concluído pela Promotoria que aponta 14 novos casos de cobrança de propina na administração municipal. O pedido de liminar será analisado pelo juiz Mauro Ruiz Daró.

O mandado de segurança protocolado ontem á tarde no Fórum de Bauru, assinado pelo advogado Ailton Gimenez, foi distribuído para a 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru. A defesa do prefeito pede a suspensão imediata da CP na liminar e o trancamento definitivo do processo no mérito da ação. A Comissão Processante marcou o depoimento de Antonio Izzo Filho para esta quinta-feira, dia 28,

às 10 horas. A medida judicial amplia a previsão de nova ausência do prefeito para prestar informações na Câmara Municipal.

O advogado Ailton Gimenez baseia o mandado de segurança com pedido de liminar com os mesmos argumentos já protocolados na defesa prévia do prefeito na Processante. Entre os motivos principais, a defesa de Izzo sustenta que a Comissão Processante não pode ter continuidade porque o decreto lei federal nº 201/67, que regulamenta a instalação da CP, não está abrangido pela Lei Orgânica Municipal

(LOM). Na opinião da defesa do prefeito, o decreto que baseou as denúncias não está em vigor. A Comissão aberta pela Câmara rejeitou esta contestação, argumentando que a lei federal está em pleno vigor e que súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) ratifica sua aplicação, a partir da Constituição de 1988.

A defesa de Izzo Filho também alega que a Processante não respeita necessidade de proporcionalidade e de representação político-partidária. Os três membros da CP, conforme o decreto lei 201/67, foram escolhidos por sorteio, sendo Edmundo Albuquerque e Rubens Spíndola, ambos do PSDB, e Paulo Madureira (PPB). No mandado de segurança, o prefeito defende a representatividade partidária para a formação da comissão.Ailton Gimenez também reforça na medida judicial que Antonio Izzo Filho já foi julgado e cassado pela Câmara pelas mesma denúncia: cobrança de propina como condição para o pagamento a fornecedores. Para a defesa, a denúncia não pode ser repetida e que a nova Processante acusa Izzo Filho do mesmo fato, agora com 14 novos fornecedores. Para a CP, Izzo foi cassado em 27 de agosto de 1998 por denúncia de omissão e negligência em relação a cobrança de propina na desapropriação das terras do pecuarista José Amir Neme Mobaid. Agora, no entendimento da comissão, o prefeito responde por 14 novos fatos de exigência de "caixinha" em sua gestão, relacionados a fornecedores que prestaram depoimento no Ministério Público.

Outro argumento utilizado pelo prefeito no mandado de segurança

é o de que os três membros escolhidos não podem participar da CP. Ailton Gimenez entende que Rubens Spíndola e Edmundo Albuquerque não podem estar na Processante porque prestaram informações no inquérito civil público do MP que baseia as denúncias contra Izzo. Já Paulo Madureira não poderia figurar como membro da CP porque também é presidente da Câmara Municipal. Para a consultoria jurídica do Legislativo, Madureira foi escolhido por sorteio para compor a CP antes da eleição que o levou á presidência da Câmara. Em relação à Spíndola e Edmundo, a CP entende que ambos figuraram no inquérito apenas como prestadores de informações e não como testemunhas de acusação. O pedido de liminar para a suspensão da CP deve ser analisado pelo Judiciário nos próximos dias.

Disputa jurídica

O Jornal da Cidade antecipou em matéria publicada ontem que a Comissão Processante partiria para disputa jurídica, com a defesa do prefeito Izzo Filho recorrendo á Justiça para tentar suspender a apuração.

Além dos argumentos que constam do mandado de segurança protocolado ontem no Fórum de Bauru, o advogado de Izzo Filho aguarda pronunciamento da CP quanto a definição do número de testemunhas arroladas pela defesa. Gimenez entende que a CP deve ouvir, no mínimo, três pessoas por fato, sendo 42 no total. O advogado não aceita que a CP descarte o restante das 139 testemunhas arroladas antes de ouvir, pelo menos, esse número. A CP entende que o decreto lei federal 201/67 estabelece um máximo de 10 testemunhas de acusação e outro número igual de defesa por denúncia. A Processante entende que se trata de uma denúncia com 14 fatos comprobatórios. A defesa de Izzo entende que a acusação contém 14 denúncias, com a identificação de 14 fornecedores da Prefeitura de Bauru. A CP tem 90 dias para concluir a apuração iniciada em 4 de janeiro último.