Febraban recorre contra lei para filas
Febraban recorre contra lei para filas
Febraban impetra recurso contra lei sobre fila nos bancos de Botucatu
Botucatu - A Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) impetrou um mandado de segurança coletivo contra a lei municipal, que começou a vigorar em Botucatu no final do ano passado, impondo punições aos bancos cujos clientes permanecerem nas filas, à espera de atendimento, por mais de 30 minutos (em dias normais) ou 45 (em vésperas de feriados).
O mandado foi acompanhado por um pedido para que fosse concedida liminar (decisão imediata), suspendendo a eficácia da lei. Essa liminar, entretanto, foi negada pelo juiz de direito de Botucatu, João Augusto Garcia, que analisa o caso.
Roberto Rodrigues é o advogado responsável pelo pedido. O mandado foi impetrado no último dia 08, e a liminar foi negada em decisão proferida no dia 19 e protocolada, perante a Prefeitura, no dia 26.
Ao justificar a não concessão da liminar, o juiz alegou que ela só é cabíbel quando existe ameaça de prejuízo iminente, o que - segundo considerou
- não é o caso, até porque nada indica que algum estabelecimento bancário esteja prestes a sofrer punição.
Segundo o advogado, serão tomadas todas as medidas cabíveis para suspender a aplicação da lei. Do próprio ato que negou a liminar cabe recurso, que ainda não foi impetrado, segundo Rodrigues, porque não houve tempo hábil para compor o documento.
Inconstitucionalidade
Geraldo Vidigal, consultor da Febraban, afirmou ontem ao JC que os recursos contra a lei são plenamente cabíveis, porque a Constituição Federal estabelece que cabe exclusivamente à União (ao governo federal) legislar sobre moeda e crédito. Portanto, punições como a pretendida por lei municipal em Botucatu só poderiam ser estipuladas mediante lei federal.
Ele afirmou ainda que a demora em tomar medidas contra a lei - que começou a vigorar há mais de um mês - ocorreu porque muitos municípios a adotaram, num curto espaço de tempo, e então não foi possível combatê-las simultaneamente.