08 de julho de 2026
Geral

Desvalorização do real

Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Crise do real multiplica consultas ao Procon sobre contratos em dólar

Crise do real multiplica consultas ao Procon sobre contratos em dólar

Depois da crise que culminou na desvalorização do real, multiplicaram-se as consultas ao procon, órgão de defesa do consumidor ligado à Secretaria do Bem-Estar Social (Sebes), sobre contratos firmados em dólar, os quais estão tendo seus valores corrigidos de forma significativa.

Até que surgisse o problema na economia do País, eram raras as pessoas que procuravam o órgão para informações a respeito desse tipo de contrato: quatro ao mês, em média. Agora, as consultas são, em média, cinco por dia.

Há diversos produtos, todos importados, cujos contratos de compra são indexados ao dólar: automóveis, medicamentos, produtos farmacêuticos, máquinas pesadas, aparelhos de alta precisão. Em sua maioria, a documentação é datada de cerca de 36 meses, ou seja, do final de 1995 ou início de 1996. E o maior fluxo de consumidores que procura o órgão municipal é de compradores de carros importados.

O advogado do Procon, Luiz Alan Barbosa Moreira, tem orientado os consumidores para procurarem a Justiça em busca de seus direitos. Informa que o Código de Defesa do Consumidor, em dois artigos, o 6.º e o 53, garantem a revisão do contrato, e sua conseqüente reindexação em real. Além da revisão propriamente dita, assegurada pelo artigo 6.º, a legislação determina que a cláusula de cada contrato, indexando-o à moeda americana, é simplesmente nula. O Código de Defesa do Consumidor determina, no artigo 53, que os contratos de compra e venda no País devem ser firmados em moeda nacional. "Mesmo antes da crise, portanto, os contratos já poderiam ser revistos", assinala Moreira.

O dispositivo se aplica inclusive às parcelas já quitadas. O valor pago deve ser negociado junto ao agente econômico, para que a diferença possa ser aplicada nas parcelas seguintes. Se se tratar de contrato já quitado, a diferença poderá ser restituída ao consumidor.

O advogado acredita que houve má-fé, dos agentes econômicos, em firmarem contratos em dólar, dois a três anos atrás, quando a economia estava estabilizada. "Naquele contexto, não havia motivo para isso, a não ser que eles já estivessem apostando numa crise futura". Segundo Moreira, os agentes tinham a obrigação, prevista em lei, de alertar os compradores para as vantagens do contrato em real, na época, dada a condição da moeda. "Nem patriotismo demonstraram".