08 de julho de 2026
Geral

Transporte coletivo

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

Izzo amplia licitação de ônibus de Tidei

Izzo amplia licitação de ônibus de Tidei

Texto: Nélson Gonçalves

Prefeito prorroga contratos do transporte coletivo da TUA e Kuba, licitados na administração de Tidei de Lima

(PMDB)

O prefeito Antonio Izzo Filho (PPB) assinou termos aditivos aos contratos firmados com as empresas TUA e Kuba, que operam no transporte coletivo em Bauru a partir de licitação feita na gestão Tidei de Lima (PMDB), no final de 1996. Na época, Izzo Filho criticou a abertura da concorrência pública que culminou com a quebra do monopólio da ECCB. Agora, o prefeito prorroga contratos das duas novas empresas em 25% do termo original. Na prática, Izzo Filho ratifica a redistribuição do sistema de transporte coletivo. A ECCB fica com a metade do sistema. O restante é dividido entre a TUA e Kuba, na proporção de 25% cada uma.

Os aditivos aos contratos firmados com a TUA e Kuba em 1996 foram publicados no Diário Oficial do Município (DOM) do último sábado. Na prorrogação, a atual administração municipal aumenta o número de ônibus licitados por Tidei de Lima para cada uma das duas empresas. A Transportes Urbanos de Araçatuba (TUA) ganhou mais 11 veículos do lote inicial, o mesmo número concedido à Kuba Transporte e Turismo (Kuba). Tanto a TUA quanto a Kuba agora passam a ter concessão para atuar com 56 ônibus cada uma, de um total de 45 iniciais homologados na concorrência pública feita por Tidei de Lima (PMDB). O aditivo está previsto na Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93), no limite de até 25% em caso de acréscimos ou supressões, pelo mesmo prazo do contrato original. A norma é combinada com legislação municipal que regulamenta o sistema de transporte coletivo.

A concorrência pública aberta por Tidei de Lima (PMDB), em dezembro de 1996, utilizada como base para a prorrogação dos contratos, foi criticada por Antonio Izzo Filho (PPB) na época. O prefeito Izzo, que tomou posse em 1º de janeiro de 1997, reiterou, várias vezes, que a concorrência prejudicava o usuário e, por consequência, o sistema de transporte coletivo nos moldes em que foi realizada. Ainda no início de 1997, Izzo Filho voltou a "abrir fogo" contra seu adversário político, criticando Tidei de Lima quando a Justiça decidiu pela criação de novas linhas em função de ocorrência de transposição no sistema em Bauru. Para a gestão Izzo, as medidas de Tidei prejudicaram o sistema e a concorrência foi feita

às pressas, no final de 1996, término de mandato do prefeito peemedebista.

A prorrogação dos contratos no sistema de transporte coletivo já vinha ocorrendo na prática na gestão Izzo Filho. O próprio ex-presidente da Emdurb, André Luiz Torrens, tomou a decisão de alterar a divisão do número de ônibus e operação no sistema por mais de uma vez. Através de instruções normativas, o ex-presidente da Emdurb reduziu a participação da ECCB de 73%, em janeiro de 1997, para cerca de 52% no segundo semestre de 98, quando Izzo foi cassado pela Câmara Municipal. Sem a efetivação de aditivos até então, a Emdurb redistribuiu a frota circulante entre as três empresas, repassando ordens de serviço da ECCB para a TUA e Kuba.

Em setembro de 1998 foi expedida a última instrução normativa do ano para redivisão de frota de ônibus em operação. Na instrução, desta vez assinada por Joaquim Madureira, presidente da Emdurb na ocasião, a ECCB ficava com 129 ônibus em circulação, a TUA com 64 ônibus e a Kuba com 56 ônibus. Os números já atingiam, nesta data, o limite do permitido pela lei em caso de aditivo. Todavia, a redistribuição se deu, até então, através de instruções normativas e não por assinatura de prorrogação de contrato, como acontece neste momento.

Já em setembro de 98, a Empresa Circular Cidade de Bauru

(ECCB) ficava com 129 ônibus em circulação para atender a 48 linhas. A TUA tinha 64 ônibus (além do aditivo agora assinado) para 20 linhas e a Kuba 56 ônibus para outras 20 linhas. Em termos de números de passageiros, o número que espelha a realidade do sistema é tirado da evolução da medição na ECCB. Em janeiro de 1996, a ECCB transportava 4,1 milhões de passageiros por mês para uma tarifa de R$ 0,50. Em dezembro do mesmo ano, quando da licitação pública, a empresa apresentava contagem de 3,2 milhões de passageiros/mês.

A partir de janeiro de 1997, com a TUA colocando mais 45 ônibus na praça e a Kuba outros 41, a ECCB ficou com cerca de 73% do sistema. Hoje, todo o sistema em Bauru transporta menos que a ECCB sozinha somava de usuários por mês. Conforme dados da Emdurb do final do ano passado, a média mensal

é de 2,5 milhões de passageiros. A tarifa, que já foi de R$ 0,90 até setembro de 98 através de decreto de Izzo Filho, foi reduzida para R$ 0,80 num acordo entre as três empresas e o prefeito interino Nilson Costa (PL).

Conforme dados recentes da ECCB que constam de pedido de concordata no Fórum de Bauru, a empresa, atualmente, não teria mais que 1,8 milhão de passageiros/mês, o que gera uma receita aproximada de R$ 1,5 milhão. Até o final de 98, a ECCB consumia pouco mais de R$ 900 mil para a folha de pagamento de cerca de 980 funcionários. A dívida total da empresa que, não se sabe ao certo, estaria ou não em processo de venda chegaria a algo próximo de R$ 25 milhões. Mesmo com os salários atrasados no final do ano, entretanto, e a mudança brusca na periodicidade dos repasses feitos pela Emdurb, a ECCB ainda sobrevive, aguarda uma definição sobre o pedido de concordata e, ao mesmo tempo, não esclarece se algum empresário investiu ou não dinheiro na empresa. Não esclarece, também, se há uma negociação de comodato em vigor. O que se sabe, pelos números oficiais, é que a ECCB agora detém apenas metade do sistema em Bauru, tem uma dívida muito maior que sua capacidade de arrecadação e contrato como permissionária até o início do ano 2000.

Os termos aditivos assinados pelo prefeito também podem reforçar a sinalização de que pode ocorrer nova abertura de licitação no sistema, agora, nos próximos meses ou no final da gestão Izzo, quando se encerrariam os aditivos levando-se em consideração as cláusulas previstas no contrato original, da licitação.