07 de julho de 2026
Geral

Recurso

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Izzo vai ao TJ com recurso visando retorno

Izzo vai ao TJ com recurso visando retorno

Texto: Nélson Gonçalves

Os advogados de Izzo Filho entraram, ontem, com agravo de instrumento pedindo a suspensão do afastamento do cargo

O prefeito afastado Antonio Izzo Filho (PPB) formalizou, ontem, através de seus advogados, o recurso ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ) onde pretende retornar ao cargo. Os advogados Euro Bento Maciel e Ailton Gimenez concluíram o agravo de instrumento com efeito suspensivo que pretende tornar sem efeito a liminar concedida pelo juiz Mauro Ruiz Daró, que determinou o afastamento de Izzo em ação de improbidade por denúncia de extorsão.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça explicou que o agravo de instrumento, protocolado por volta das 18 horas de ontem, vai para o cartório do setor e hoje será feito o sorteio do desembargador que vai analisar o caso na seção de Direito Público. Conforme a assessoria, o sorteio é realizado entre cerca de 40 desembargadores. Um deles será o relator da matéria e terá a responsabilidade de conceder ou não o efeito suspensivo, que significa determinar ou não o retorno de Izzo ao cargo.

Desta vez os advogados de Izzo não escolheram o mandado de segurança como remédio jurídico para tentar reverter o afastamento do cargo. O agravo de instrumento foi protocolado com argumentos contrários ao afastamento deferido pelo juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Mauro Ruiz Daró. O advogado Euro Bento Maciel comentou, por telefone, de São Paulo, os principais argumentos utilizados no processo.

Euro Bento Maciel disse que a defesa de Izzo defende a tese da nulidade da decisão do juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru. Mesmo em se tratando de ação civil, Euro Bento levanta que somente o Tribunal de Justiça

(TJ) teria competência para afastar o prefeito. Na ação civil de responsabilidade civil por improbidade, a promotoria pública, entretanto, destaca o parágrafo único do artigo 20 da lei que baseou o pedido: "a autoridade judicial

(qualquer uma do Poder Judiciário) ou administrativa competente determinará o afastamento do agente público do exercício do cargo, empregou ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária a instrução processual". Para a defesa, Izzo Filho goza de fórum especial.

No agravo de instrumento, a defesa de Izzo Filho também considera inconstitucional ponto da lei 8.429/92, que trata de atos de improbidade administrativa. O mesmo ponto anterior é rebatido por Euro Bento Maciel que defende a tese de que a decisão de afastamento do juiz não tem previsão legal e também significa, em sua opinião, a cassação indireta do mandato de Izzo. Conforme a ação de responsabilidade civil Izzo Filho está afastado do cargo enquanto tramita o processo no Fórum de Bauru.

Euro Bento Maciel também considera que a decisão do afastamento tem efeito satisfativo e não reconhecido em ação ordinária. O advogado chega até a argumentar que haveria ainda desrespeito a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que acaba de manter liminar concedida a Izzo. A liminar, por outro lado, foi conseguida em mandado de segurança em relação ao ato da Câmara Municipal que cassou o mandato de Izzo em 27 de agosto do ano passado por denúncia de omissão e negligência em cobrança de propina. A acusação veio de desapropriação de terras pela Prefeitura, de propriedade do pecuarista José Amir Neme Mobaid.

Para o advogado de Izzo Filho a medida do juiz do Fórum de Bauru também foi "drástica e violenta sem nenhuma prova" que a justificasse. A defesa do prefeito afastado mantém a tese de que Izzo Filho não teve participação direta em nenhuma das denúncias lançadas até agora contra ele. Outro ponto para tentar suspender a liminar

é o de que o prefeito não ameaçou nenhuma testemunha e agora não haveria motivo para afastá-lo do cargo sob o risco de retaliação contra os denunciantes ou algo do gênero.