08 de julho de 2026
Geral

Liminar negada

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

STF nega liminar para Izzo em queixa-crime

STF nega liminar para Izzo em queixa-crime

Texto: Nélson Gonçalves

Prefeito afastado entrou com pedido de habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). STF negou liminar para suspender queixa-crime

Antonio Izzo Filho (PPB), afastado pela Justiça por denúncia de extorsão em ação de improbidade administrativa, teve negado dois pedidos de liminar em habeas-corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Izzo chegou a desistir do primeiro pedido, feito em novembro do ano passado, depois que teve a liminar indeferida. Porém, os advogados do prefeito afastado entraram com novo habeas-corpus, onde tiveram o segundo pedido de liminar negado pelo STF. A intenção de Izzo era suspender ação de injúria que tramita no Tribunal de Justiça enquanto o Supremo não analisa o mérito do pedido de habeas-corpus.

No habeas-corpus que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde o dia 7 de dezembro de 1998, Izzo Filho, através do advogado paulistano Alberto Zacharias Toron, pede que a ação de injúria movida pelo ex-prefeito Antonio Tidei de Lima

(PMDB) seja suspensa, através de liminar. O processo está sendo analisado pelo ministro Sepúlveda Pertence e questiona matéria constitucional. No último despacho, o ministro do STF pediu parecer da Procuradoria Geral da República. A procuradoria enviou, ontem, ofício para a 1ª Vara Criminal do Fórum de Bauru solicitando informações. A Procuradoria da República quer saber, no ofício de nº 132/R, se Antonio Izzo Filho foi interrogado na queixa-crime em 3/12/98, quando estava previsto a presença do prefeito afastado no Fórum local.

O advogado de Izzo, Alberto Zacharias Toron, teve o pedido de liminar indeferido pelo STF. Agora o habeas-corpus será analisado em seu mérito. Izzo quer que seja trancada a ação de injúria onde ele é réu. A ação foi movida por Tidei de Lima que se sente ofendido por Izzo em relação a comentários ainda durante o final de sua gestão, em 1996. A ação de injúria tramita no Tribunal de Justiça. Izzo Filho tem fórum especial em matéria criminal por ser chefe do Poder Executivo, ainda que hoje, por força de liminar, esteja afastado de suas funções.

A intenção de Izzo Filho com o habeas-corpus é impedir o julgamento da ação de injúria no Tribunal de Justiça. Este é o segundo pedido feito pelo advogado do prefeito, Alberto Zacharias Toron. Em novembro do ano passado, o STF também indeferiu liminar em processo parecido. Sem obter êxito, Izzo Filho pediu a desistência do primeiro habeas-corpus. A desistência está sendo homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em relação ao segundo habeas-corpus trancativo, em andamento, a coordenadora de Processos Originários do STF, Maria das Graças, informa que vai encaminhar à Procuradoria Geral da República as informações solicitadas ao Fórum de Bauru. Após o parecer da procuradoria, virá a sentença do ministro Sepúlveda Pertence.