07 de julho de 2026
Geral

Leasing

Luciano Augusto
| Tempo de leitura: 3 min

Liminar troca dólar por INPC, em contrato de leasing

Liminar troca dólar por INPC, em contrato de leasing

Texto: Luciano Augusto

O escritório de advocacia Alceu Garcia Junior conseguiu ter deferido um pedido de liminar, na 10.ª Câmara do 2.º Tribunal de Alçada Civil, em São Paulo, em 12 de fevereiro, que exclui a indexação em dólar e fixa como base a variação do Índice Nacional de Preços aos Consumidores (INPC), em contrato de leasing de um veículo de passeio.

Garcia Junior disse, ontem, que, depois de ter um pedido de liminar negado por um juiz local (o advogado não citou o nome do juiz, alegando questões éticas), seu escritório ingressou com uma ação revisional de contrato para modificação de cláusula, cumulado com tutela antecipada em pedido de liminar, no Tribunal em São Paulo. O procedimento, nada mais é, do que uma antecipação do pedido final. Interposto à ação, também foi encaminhado um agravo de instrumento.

A teoria utilizada na ação foi a da imprevisibilidade. Conforme comentou Garcia Junior, "a valorização do dólar era previsível. O que não era previsível era esta maxivalorização". Com a "notória explosão cambial", o consumidor se vê em "perigo iminente de inadimplência" e, por isso, deve ser resguardado pela lei. Quando um juiz se "convence de que há este perigo", ele antecipa parcial ou totalmente o pedido final, como meio de proteger os direitos do consumidor.

Com o resultado positivo, foi fixado que o consumidor arrendatário pague as parcelas restantes de acordo com a variação do INPC. A diferença conseguida com a modificação para o INPC gira em torno de R$ 440,00 para uma parcela de US$ 1,5 mil.

O advogado conta que já teve uma outra ação revisional de contrato, semelhante à esta outra e também encaminhada por ele, que teve o pedido de liminar e a tutela antecipada indeferidos. O juiz entendeu que "não era o caso de tutela antecipada". Entretanto o consumidor tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pelo Código Civil, pelo Código de Processo Civil e pela Constituição Federal, que garantem e "embasam a ação revisional de contrato".

Após a definição pela ação revisional de contrato, faz-se um depósito incidente, com base na variação do INPC. Em seguida, é requerida ao juiz a antecipação da tutela, "para que ele fixe o INPC em substituição ao dólar no contrato e aceite o depósito incidental para que o consumidor não fique inadimplente".

O desequilíbrio contratual gerado pela maxivalorização cambial gera o precedente para que se modifique cláusula de contrato. "Os artigos quarto e quinto da Lei do Código de Defesa do Consumidor fornecem amparo legal para que a Justiça intervenha nas relações de consumo', diz Garcia Junior.

O advogado também recomenda que "qualquer ação relacionada ao código de defesa do consumidor, deve sofrer intervenção do Ministério Público", que atua na defesa dos direitos do consumidor.

Outros caminhos

Na opinião do advogado, a ação revisional de contrato com modificação de cláusula é a mais indicada. Conforme explicou, "neste tipo de ação o bem fica protegido até o final da demanda. Se no final, o consumidor vier a perder a causa, ele não pagará multa, nem juros de mora". O consumidor só arcará com a correção monetária estipulada no contrato.

Comdecon

A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor, Comdecon, órgão ligado à Secretaria do Bem-Estar Social (Sebes), lançou ontem instrução para que "os contratos de leasing

( arrendamento mercantil) para veículos firmados a partir de 1996 com pessoas físicas e que adotam como moeda o dólar americano devem ser questionados judicialmente".

De acordo com o advogado da coordenadoria Luiz Alan Barbosa Moreira, o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor e a Medida Provisória n.º 1750/46 determinam que operações efetuadas no Brasil, com produtos nacionais, têm que ser feitos em moeda corrente do país.

Com isso, estabelece-se automaticamente o real como base de cálculo para os contratos. A orientação é para que os consumidores entrem na Justiça pedindo revisão dos contratos.