07 de julho de 2026
Geral

ECCB

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 2 min

MP opina em favor da concordata da ECCB

MP opina em favor da concordata da ECCB

Texto: Josefa Cunha

O promotor José Ângelo Oliva, da 1.ª Vara Cível de Bauru, opinou favoravelmente ao pedido de concordata apresentado pela Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB). Em despacho assinado no último dia 19, Oliva considera oportuno o deferimento do benefício, apegando-se aos prejuízos que a quebra da empresa poderia causar à população e aos seus credores. O parecer da Promotoria já está nas mãos do juiz Sílvio Santos, que deve decidir a questão ainda esta semana.

No pedido apresentado à Justiça, a ECCB argumenta que a difícil situação por que passa atualmente deve-se a uma seqüência de acontecimentos, a começar por aqueles advindos em razão do Plano Cruzado. Alega também lesão em contratos comerciais, mas, principalmente, as perdas decorrentes do fim da exclusividade no contrato para operar no transporte coletivo urbano da cidade. A quebra do monopólio teria selado definitivamente uma situação insustentável, obrigando a empresa a requerer a concordata e a se dispor, em contrapartida, a pagar os credores na proporção de 40% no primeiro ano e o restante das dívidas até o final do segundo ano.

O promotor reconhece que a concessão da concordata não seria possível se a lei que regulamenta o assunto fosse interpretada friamente. Formalmente, o texto legal exige que a requerente da concordata comprove a inexistência de protestos, o que seria impossível no caso da ECCB, que acumula sucessivos deles. Oliva, entretanto, aconselha o deferimento do pedido, partindo da premissa que a empresa firmaria compromisso judicial de planejar o pagamento aos credores.

Ele ainda argumenta que o indeferimento do pedido, decisão que significaria a quebra imediata da ECCB, vislumbra conseqüências drásticas e extremamente prejudiciais para os credores, funcionários e usuários do sistema de transporte.

"Teríamos o desemprego imediato de mais de mil funcionários diretos, atingindo uma gama de quatro a cinco mil pessoas e um transtorno ímpar no transporte coletivo urbano", pondera em seu despacho.

Oliva não deixa de lado o argumento da empresa de que foi operadora exclusiva do serviço até 1996. Durante 56 anos, a ECCB realizou os serviços e, após atribulado processo licitatório, passou a ter duas concorrentes. Nesses

últimos três anos, a empresa da família Quaggio permaneceu com a mesma frota de veículos e o mesmo quadro de empregados, embora tenha sofrido queda no número de usuários. "O juízo deve buscar a melhor solução, evitando-se as dificuldades e suas nefastas conseqüências, possibilitando à requerente sua reassunção

à ordem econômica e financeira", opinou, observando que a Justiça deve considerar, neste momento, os fins sociais.