12 de março de 2026
Geral

Saúde

Ieda Rodrigues
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Aprovado Fundo Municipal de Saúde

Aprovado o Fundo Municipal de Saúde

Texto: Ieda Rodrigues

Foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Município a lei que institui o Fundo Municipal de Saúde. O órgão vai gerenciar todos os recursos oriundos da União, Estado e Município destinados ao desenvolvimento de ações de saúde executadas, controladas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Na prática, o Fundo de Saúde irá gerenciar todo o dinheiro destinado a ações de saúde do município - só do Orçamento Municipal, a Secretaria de Saúde recebe cerca de R$ 20 milhões por ano - e estabelecer políticas de aplicação dos recursos.

O Fundo de Saúde é constituído por presidente

(exercido pelo próprio secretário de Saúde), um coordenador (indicado pelo Conselho Municipal de Saúde), um contador, um comprador e dois auxiliares administrativos, todos nomeados pelo prefeito.

Conforme declarou ao JC anteriormente o então presidente do Conselho Municipal de Saúde, Osvaldo Gradela, a instituição do Fundo de Saúde é benéfica. Na sua opinião, o Fundo deverá contribuir para a melhoria do serviço público de saúde municipal, pois o uso de verbas pela Secretaria de Saúde estará sendo fiscalizada pelos integrantes do órgão. Para Gradela, a instituição do Fundo é uma maneira de se fazer cumprir as diretrizes para a Saúde.

É função do presidente do Fundo, gerir o

órgão, estabelecer políticas de aplicação de recursos (com aprovação do Conselho de Saúde); acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no plano municipal de saúde, entre outras. Já ao coordenador do órgão cabe preparar as demonstrações mensais de receita e despesa a serem encaminhadas ao secretário de Saúde; manter o controle necessário à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e dos recebimentos, entre outras funções.

Ainda de acordo com a lei que instituiu o Fundo de Saúde, nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Também

é vedada a utilização de recursos do Fundo, ou a ele destinados, em despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos.