07 de julho de 2026
Geral

Imposto de renda

Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 4 min

Receita começa receber IR-99

Receita começa receber IR-99

Texto: Paulo Toledo

A Receita Federal começou a receber, a partir de ontem, as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de 1999 (IRPF-99), ano base 98. O prazo vai até o dia 30 de abril. Na Delegacia da Receita Federal de Bauru (DRF), os contribuintes já podem entregar suas declarações em disquete ou formulários - há opção de envio direto pela Internet. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

(ECT) já começou receber por formulários, informa o delegado substituto Belmiro Antonio Peres, 36 anos.

Quem utiliza os meios eletrônicos, como a Internet, tem a possibilidade de recebimento da restituição (se tiver direito) antes. Há opção da declaração por telefone, mas só vale para quem tem patrimônio até R$ 20 mil, pelo número 0300-78-300 (a ligação custa R$ 0,27, por minuto, para telefones fixos, e R$ 0,50, por minuto, para telefones celulares).

Os bancos só vão aceitar as declarações a partir do dia 1.º de abril. Em Bauru, o contribuinte pode entregar nos seguintes bancos: Banespa, Banco do Brasil, Nossa Caixa-Nosso Banco, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco Mercantil.

A delegacia da Receita ainda não tem disponíveis os disquetes ou formulários para a declaração do IRPF-99. Peres disse que, nos próximos 15 dias, a Receita de São Paulo vai enviar o material para a delegacia. Porém, Peres aconselha os contribuintes que têm acesso à Internet a fazerem o "download" (baixar) do programa diretamente do site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br).

Vale destacar que, quem entregar a declaração do IR-99 agora, não tem que fazer o pagamento do imposto devido imediatamente o pagamento único ou primeira parcela vence apenas no dia 30 de abril. Imposto a pagar até R$ 100,00 tem que ser recolhido à vista. Acima disso, pode ser parcelado até em seis vezes, com cota mínima de R$ 50,00. Porém o parcelamento tem correção pela taxa Selic, que vem ficando em torno de 2,6% ao mês. Porém pode subir com a volta da inflação.

Limites

Tem que declarar Imposto de Renda, os contribuintes que: tiveram renda tributável acima de R$ 10,8 mil; receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de valor superior a R$ 40 mil; participaram do quadro societário de empresa como titular ou sócio; tiveram a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor acima de R$ 80 mil; passaram à condição de residente no Brasil em 1998; realizaram ganho de capitais na alienação de bens ou direitos; realizaram operações em Bolsas de valores; entre outros casos que podem ser esclarecidos pela Receita.

Peres destacou que, neste ano, existem duas maneiras de se declarar: pelo modelo completo e pelo modelo simplificado. A declaração simplificada foi aberta para todas as pessoas, não havendo mais restrição. Porém, o contribuinte deve ficar atento pois, nesse tipo de declaração, existe um desconto padrão de 20%, que substitui todos os abatimentos permitidos, num limite de R$ 8 mil. Ou seja, quem tem mais do que R$ 8 mil para deduzir não é recomendável a declaração simplificada e sim a completa.

Quem já fez a declaração pelo programa da Receita Federal e não tem nada a acrescentar dos bens declarados em 98 não precisa mais preencher de novo a declaração de bens.

Peres destaca que as despesas com instrução estão limitadas a R$ 1,7 mil por dependente ou com o contribuinte. Cada dependente deduz R$ 1,08 mil. Ainda deve afetar muitas pessoas a dedução para contribuições à previdência privada e o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), que estão limitados a 12% do total dos rendimentos tributáveis. Até o ano passado, não havia limite para desconto com a previdência privada.

O limite para a dedução para o Fundo Municipal de Amparo à Criança e ao Adolescente diminuiu. O limite passa de 12% do imposto devido para 6%.

Peres lembra que o contribuinte deve se programar para entregar a declaração dentro do prazo. Caso contrário, será penalisado com uma multa correspondente a 1% do imposto devido ao mês, sendo, no mínimo, de R$ 165,74, e no máximo de 20% do imposto devido.

Peres recomenda para que os contribuintes evitem deixar para fazer a entrega da declaração na última hora, para evitar o congestionamento dos telefones e do site da Receita. Lembrou que, no último dia da Declaração de Isentos a página da Internet ficou congestionada e muitos tiveram problemas para efetivar o recadastramento.

A Delegacia da Receita está realizando Plantão de Dúvidas nas quartas-feiras, das 8 às 12 horas. Peres afirma, porém, que haverá uma ampliação do horário, que está sendo estudada pela direção local do órgão.