07 de julho de 2026
Geral

IPVA

Redação
| Tempo de leitura: 2 min

IPVA em atraso deve ser pago com multa de 20%

IPVA em atraso deve ser pago com multa de 20%

Os contribuintes que estão em atraso com alguma parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) terão que pagar uma multa de 20% sobre o valor do imposto mais 1% de juros ao mês.

De acordo com a titular da Delegacia Tributária de Bauru, Neiva Fabiano Gianezi, 37 anos, o contribuinte tem até a data de licenciamento para regularizar o recolhimento do imposto do veículo.

É justamente por este motivo que a Delegacia Tributária não fiscaliza o recolhimento do imposto, explica Gianezi. Segundo ela, diferentemente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não há fiscalização direta para quem não pagou o imposto, porque, no momento do licenciamento, será cobrada a multa e os juros devidos. "A gente fiscaliza ele no momento do licenciamento", completa Gianezi.

Este tipo de inadimplência no recolhimento do IPVA, segundo Gianezi, é considerada uma falta de pagamento normal. "A pessoa tem a oportunidade de recolher mensalmente", afirma ela.

A legislação que rege o recolhimento do IPVA prevê que a secretaria da fazenda pode multar o contribuinte por falta de pagamento do imposto, lavrando um auto de infração, em casos em que se prove que o contribuinte teve a intenção de sonegar o imposto. Neste caso, a multa é de 100% do valor do imposto. "Como exemplo, temos os casos de guias fraudadas", exemplifica Gianezi.

Mesmo assim, ela afirma que este caso de sonegador, no caso do recolhimento do IPVA, é muito raro e apenas às vezes chega a ocorrer uma vez por mês.

Quem se esqueceu ou quiser quitar o pagamento do IPVA em atraso, deve comparecer aos bancos munidos da documentação do carro ou mesmo consultar o site da delegacia na Internet (www.fazenda.sp.gov.br). Com as informações do carro nas mãos, você pode saber de quanto está o atraso do IPVA e como efetuar o pagamento.