08 de julho de 2026
Geral

Atraso de salário

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 2 min

TJ julga hoje responsabilidade de Izzo Filho pelo atraso dos salários

TJ julga hoje responsabilidade de Izzo Filho pelo atraso dos salários

Texto: Josefa Cunha

A 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julga na tarde de hoje o processo contra Antonio Izzo Filho referente aos consecutivos atrasos no pagamento dos servidores municipais. Em inquérito policial aberto após denúncia do Sindicato dos Servidores Municipais, o prefeito afastado foi acusado de infringir a Lei Orgânica do Município, que, em seu artigo 76, estabelece o pagamento até o primeiro dia útil de cada mês.

Durante o trâmite do processo, o Tribunal solicitou parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Em março do ano passado, o procurador José Benedito Tarifa apresentou denúncia por entender que Izzo Filho negou execução da Lei Orgânica. Na oportunidade, citou que a desobediência implicaria ao infrator as penas previstas no Decreto 201/67 (o qual dispõe sobre as infrações político-administrativas passíveis de cassação) combinado com o artigo 71 do Código Penal.

A postura do procurador, entretanto, mudou depois que Izzo Filho apresentou sua defesa preliminar. Os advogados do prefeito afastado alegaram a inconstitucionalidade do artigo 76 da LOM. O parecer de inconstitucionalidade consta no julgamento do pedido de intervenção apresentado pelo Sindicato dos Servidores em razão do atraso nos salários. A defesa de Izzo argumentou que se a norma foi considerada sem eficácia no processo civil, não poderia ser considerada diferente na esfera criminal, ainda que as responsabilidades sejam independentes.

Quando se pronunciou a respeito da intervenção, a 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça considerou total descabimento no pedido. "Tendo em vista que a Lei Orgânica é elaborada no âmbito da Câmara Municipal, sem a interferência do chefe do Executivo, será inconstitucional a regra nela inserida, que cuide de matéria reservada ao prefeito pela própria Constituição a exclusiva iniciativa do processo legislativo, como é o caso da lei que trata do regime jurídico dos servidores públicos e de sua remuneração", cita o último parecer do procurador.

Tarifa também reconheceu a inconstitucionalidade do artigo, desobrigando Izzo a cumprir o pagamento no primeiro dia útil.

"O documento prova a licitude+ da conduta do denunciado, propondo-se que seja julgada improcedente a acusação", finalizou.

O julgamento do caso hoje tem grandes chances de seguir o parecer do procurador, mas os desembargadores podem entender diferente e condenar Izzo Filho em mais um processo.