07 de julho de 2026
Geral

Bloqueio

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

TJ analisa bloqueio de fronteiras para Izzo

TJ analisa bloqueio de fronteiras para Izzo

Texto: Nélson Gonçalves

Delegacia Seccional conclui inquérito da extorsão na ECCB e pede para tribunal impedir saída de Izzo do País

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recebeu ontem, através de telex enviado pela Delegacia Seccional, pedido para que o prefeito afastado Antonio Izzo Filho (PPB) fosse impedido de deixar o País. A solicitação foi feita pelo delegado assistente da Seccional, Edson Cardia, ao desembargador Djalma Lofrano, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça. A solicitação faz parte do relatório final em relação ao inquérito que apurou extorsão contra a ECCB. A Seccional conclui, ontem, o inquérito policial e indiciou Izzo Filho e o ex-presidente da Emdurb, André Luiz Torrens, em crime de concussão.

A Delegacia Seccional pede ao desembargador Djalma Lofrano que determine à Polícia Federal o bloqueio das alfândegas e fronteiras do País, através das vias aérea, rodoviária e marítima. O objetivo é prevenir uma eventual intenção de Antonio Izzo Filho de deixar o Brasil. O delegado assistente da Seccional fez a solicitação ao Tribunal de Justiça através de telex, onde menciona o indiciamento de Antonio Izzo Filho e André Luiz Torrens no artigo 316 do Código Penal (concussão).

Edson Cardia concluiu o inquérito policial que apurou extorsão contra a ECCB, em denúncias feitas pelas sócias proprietárias da empresa, Nerle e Carmem Quaggio Bresolin. O delegado apurou, por estimativa, que o prefeito afastado Izzo Filho teria recebido US$ 1,330 milhão do esquema de extorsão, André Luiz Torrens R$ 630 mil e o ex-diretor da ECCB, Adhemar Previdello US$ 330 mil. Os valores estimados batem com o levantamento feito pelo Ministério Público, que também apurou a mesma denúncia.

Do inquérito civil público presidido pelo promotor de Justiça e Patrimônio Público, Carlos Roberto Simioni, resultou ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa. O juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Mauro Ruiz Daró, determinou o afastamento de Izzo Filho do cargo com base nessa denúncia, através de liminar. O juiz também bloqueou liminarmente os bens de Izzo, Torrens e Previdello. Izzo Filho tenta, no Tribunal de Justiça, retornar ao cargo com agravo de instrumento contra a decisão liminar do juiz de primeira instância. O caso será julgado pelo juiz da 7ª Câmara de Direito Público do TJ, Jovino de Sylos Neto.

A Delegacia Seccional ainda abriu autos suplementares no inquérito sobre a extorsão contra a ECCB para apurar detalhadamente a participação do ex-diretor da empresa, Adhemar Previdello. Outro diretor, Max Scaglione, também foi incluído para ser investigado nos autos suplementares.