08 de julho de 2026
Geral

Habeas-corpus

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

STJ nega liminar para Izzo em queixa-crime

STJ nega liminar para Izzo em queixa-crime

Texto: Nélson Gonçalves

Depois de perder em pedido de trancamento de ação no Supremo (STF), Superior Tribunal de Justiça também nega liminar em habeas-corpus

Antonio Izzo Filho (PPB), afastado pela Justiça por denúncia de extorsão em ação de improbidade administrativa, teve negado mais um pedido de liminar em habeas-corpus, anteontem, desta impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com esta é a terceira derrota em discussão liminar que os advogados de Izzo Filho perdem em Brasília (DF). Izzo já havia pedido duas vezes para o STF trancar o mesmo processo: queixa-crime onde responde por ofensa ao ex-prefeito Tidei de Lima (PMDB).

A liminar para trancar a queixa-crime em tramitação no Tribunal de Justiça foi indeferida pelo ministro do STF, Gilson Dipp. O pedido foi feito novamente através do advogado Alberto Zacharias Toron. Agora, Izzo Filho tem cinco dias, contados a partir de ontem, para apresentar sua defesa final no Tribunal de Justiça (TJ). O relator da ação criminal contra Izzo no TJ é o desembargador Canguçu de Almeida. Após a defesa final, que terá que ser apresentada na próxima semana, o Tribunal de Justiça marca o julgamento.

Com esta é a terceira tentativa da defesa de Izzo Filho de trancar o andamento da ação por ofensa em relação a Tidei de Lima. O advogado Alberto Zacharias Toron já havia entrado com habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), onde também não obteve êxito. Izzo chegou a desistir do primeiro pedido, feito em novembro do ano passado, depois que teve a liminar indeferida.

Porém, os advogados do prefeito afastado entraram com novo habeas-corpus, onde tiveram o segundo pedido de liminar negado pelo STF, este feito em dezembro. O mérito deste segundo pedido ainda está em tramitação no STF. A intenção de Izzo era suspender a ação de injúria que tramita no Tribunal de Justiça enquanto o Supremo não analisa o mérito do pedido de habeas-corpus.

No habeas-corpus que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde o dia 7 de dezembro de 1998, Izzo Filho, também através do advogado paulistano Alberto Zacharias Toron, pede que a ação de injúria movida pelo ex-prefeito Antonio Tidei de Lima

(PMDB) seja suspensa, através de liminar. O processo está sendo analisado pelo ministro Sepúlveda Pertence e questiona matéria constitucional. No último despacho, o ministro do STF pediu parecer da Procuradoria Geral da República. A procuradoria enviou ofício para a 1ª Vara Criminal do Fórum de Bauru solicitando informações. A Procuradoria da República quer saber, no ofício de nº 132/R, se Antonio Izzo Filho foi interrogado na queixa-crime em 3/12/98, quando estava previsto a presença do prefeito afastado no Fórum local.

O advogado de Izzo, Alberto Zacharias Toron, teve o pedido de liminar indeferido pelo STF. Izzo quer que seja trancada a ação de injúria onde ele é réu. A ação foi movida por Tidei de Lima que se sente ofendido por Izzo em relação a comentários ainda durante o final de sua gestão, em 1996. A ação de injúria tramita no Tribunal de Justiça, onde Izzo Filho tem fórum especial em matéria criminal por ser chefe do Poder Executivo, ainda que hoje, por força de liminar, esteja afastado de suas funções.