Estado aceita debêntures de dívidas em execução
Estado aceita debêntures para pagamento de dívidas em execução
Texto: Paulo Toledo
As empresas que têm dívidas em execução pela Procuradoria do Estado podem fazer o pagamento com debêntures da Companhia Paulista de Administração de Ativos
(CPA). Yara Toledo Fernandes, 51 anos, chefe da Procuradoria Regional do Estado, em Bauru, destaca que a atitude visa resolver pendências das empresas e resgatar esses papéis.
A Procuradoria está autorizada a requerer a adjudicação de debêntures da CPA, emitidas em 2 de janeiro de 1998 e com vencimento para o dia 1.º de julho de 1999. Yara Fernandes explica que os papéis têm que ser oferecidas como penhora em execuções fiscais de débitos inscritos na dívida ativa e ajuizados, por seu valor de face, acrescido do IGP-M e juros de 9% ao ano, calculados "pro rata temporis"
(pelo tempo que falta).
Artigo 2.º - Para efeitos desta resolução, entende-se por:
A utilização das debêntures da CPA pode ser feita para quitar débito inscrito na Dívida Ativa e ajuizado aquele de natureza tributária ou não tributária, a respeito do qual não penda defesa ou recurso judicial ou não, desde que esteja em fase de execução. Quando a dívida está na jurisdição da Secretaria da Fazenda o acordo não
é permitido. Pelos termos da resolução, ensina Yara Fernandes, deve haver um processo em curso e os papéis tem que ser oferecidos para penhora.
Foi determinado um prazo de 90 dias após a sua publicação, que foi no dia 27 de fevereiro, para que o pedido de oferta das debêntures seja protolado, que deve ser feita pelo advogado da empresa junto à Procuradoria. A protocolização do pedido não implica aceitação da proposta de adjudicação, sujeitando-se sua efetivação, em ambos os casos, ao exame das Unidades da Procuradoria Geral do Estado competentes, que poderão, fundamentadamente, recusá-lo.
Caso aceita a proposta, a extinção dos débitos não dispensa o pagamento prévio, em dinheiro, das despesas processuais, explica a chefe da Procuradoria Regional.