04 de março de 2026
Geral

Prisão preventiva

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Desembargador manda prender Izzo

Desembargador manda prender Izzo

Texto: Nélson Gonçalves

Djalma Lofrano, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça, manda cumprir prisão preventiva de Antonio Izzo Filho (PPB)

O prefeito afastado Antonio Izzo Filho (PPB) está com pedido de prisão preventiva determinada pelo 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), desembargador Djalma Lofrano. O mandado de prisão foi expedido no final da tarde de ontem, com base na representação feita pelo Ministério Público em relação ao inquérito policial que apurou extorsão contra a ECCB. Os advogados de Izzo o aconselharam a permanecer desaparecido enquanto tentam recursos visando a suspensão do mandado de prisão.

O desembargador Djalma Lofrano manda cumprir a prisão preventiva de Antonio Izzo Filho (PPB) com base no inquérito concluído pela Delegacia Seccional de Bauru. O delegado assistente, Edson Cardia, representou ao Ministério Público indiciando Antonio Izzo Filho em crime de concussão (pedido de propina) contra a ECCB. A procuradoria de Justiça, através de Alberto de Oliveira Andrade Neto, encampou a representação policial e pediu a prisão preventiva de Antonio Izzo Filho

(PPB). O desembargador Djalma Lofrano decidiu que o prefeito afastado deve ser recolhido em regime fechado até que seja concluído o processo.

Para o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça no inquérito policial há "prova de materialidade e indícios suficientes da autoria, Por outro lado, trata-se de inquérito que apura prática de crime de concussão, praticado pelo prefeito da cidade, fato que, indiscutivelmente, abala a ordem pública, que vê o atual chefe do Poder Executivo envolvido em crime dessa natureza".

O desembargador Djalma Lofrano destaca no mandado de prisão que "a conduta, aliada aos demais fatos trazidos pela autoridade policial e que estão sendo investigados em procedimento próprio - outros processos criminais, envolvimento em atentados contra outras pessoas e inclusive em planejamento de represálias contra autoridades locais - causa inequívoco temor à população, demonstra a inegável periculosidade do agente e exige do Judiciário pronta atuação para segregar aquele envolvido em infrações tão graves que causam perplexidade junto à comunidade do Município".

O desembargador amplia, em seu raciocínio para determinar a prisão de Izzo Filho, que "estas circunstâncias autorizam a conclusão de que, solto, poderá prejudicar o regular andamento do processo influenciando ou atemorizando as testemunhas, também em razão do cargo que exerce. Assim, seja para a garantia da ordem pública ou para o regular andamento da instrução, a custódia cautelar em relação a Antonio Izzo Filho é medida que realmente se impõe".

Fronteiras bloqueadas

O desembargador Djalma Lofrano também atende a outro pedido do Ministério Público em relação ao processo de extorsão contra a ECCB.

Conforme telex enviado pela Delegacia Seccional ao Tribunal de Justiça (TJ), o desembargador expede determinação

à Polícia Federal (PF) para que proíba Izzo Filho de deixar o País. As fronteiras rodoviárias, marítimas e aeroviárias estão fechadas para Antonio Izzo Filho.

Extorsão contra ECCB

O prefeito afastado Antonio Izzo Filho foi indiciado pela Delegacia Seccional de Bauru por crime de concussão, no inquérito que apurou extorsão contra a ECCB.

Tanto no inquérito policial quanto no procedimento instaurado pela Promotoria Pública, em Bauru, Izzo Filho foi acusado por extorquir a ECCB em valores, por estimativa, que chegariam a US$ 1,330 milhão. O ex-presidente da Emdurb, André Luiz Torrens, que também foi denunciado, teria obtido R$ 630 mil do esquema, enquanto o ex-diretor da ECCB, Adhemar Previdello, teria conseguido outros US$ 330 mil.

Do inquérito civil público resultou ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa contra os réus. Antonio Izzo Filho foi afastado do cargo. Além disso, teve, junto com Torrens e Adhemar, os bens bloqueados pela Justiça.