08 de julho de 2026
Geral

Aposentados

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 2 min

Fazenda cancela pagamento de pensionistas

Fazenda cancela pagamento de pensionistas

Texto: Márcia Buzalaf

Cerca de 270 pensionistas da Fepasa na região de Bauru tiveram seus benefícios suspensos em função de um recadastramento que a Secretaria da Fazenda está exigindo das esposas de maridos falecidos durante o exercício da função na antiga Fepasa.

De acordo com Edson Ricardo G. da Silva, 42 anos, diretor da divisão de pagamento de pessoal da Secretaria da Fazenda, houveram dois tipos de suspensão.

A primeira delas foi feita em 1 de janeiro deste ano, e exige que as pensionistas apresentem alguns documentos para o recadastramento feito trimestralmente pela Secretaria da Fazenda. De acordo com Silva, existem cerca de 2800 pensionistas dos 39 municípios da região de Bauru, sendo que 270 tiveram o benefício suspenso. "Está quase zerado, tem muito pouco caso que ainda está pendente, só mesmo quando o pensionista não nos procurou", completa Silva.

Os documentos exigidos pela Fazenda para o recadastramento são o CIC, o RG, a certidão de óbito, o último extrato trimestral do Instituto Nacional de Securidade Social

(INSS) e, no caso de uso de procuração, o RG e CIC do procurador.

O motivo das suspensões do benefício, Silva afirma, não foi passado para a Secretaria da Fazenda de Bauru. A Fazenda passou a administrar os benefícios dos pensionistas da antiga Fepasa, em 97.

De acordo com o presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Bauru e Região, Mário da Paz Pereira, alguns pensionistas de Bauru afirmam que fizeram, sim, o recadastramento e, mesmo assim, tiveram o benefício cortado. "O recadastramento

é uma declaração de vida da pessoa", explica Pereira.

O outro motivo da suspensão do benefício, segundo Silva, é para a reavaliação de alguns casos especiais de pensionistas. Entre esses casos, Silva destaca a dúvida em relação à aposentadoria, em relação à procuração e os casos de anistia política.

Quem cumprir a entrega dos documentos exigidos e estiver dentro da lei, afirma Silva, deve receber de volta o benefício.

O benefício será reavaliado por vários ângulos e pode acabar tirando a pensão de esposas de funcionários da antiga Fepasa que morreram no exercício da função, antes de terem se aposentado. De acordo com Silva, a base da afirmação

é a lei n.º 1.386, de 19 de novembro de 1951, que dispõe sobre aposentadoria de serviços ou repartições criados, mantidos ou administrados pelo Estado.

O artigo 10.º da lei diz que tem direito às vantagens da lei os servidores já aposentados. "Isso quer dizer que aquele que já estava aposentado quando veio a falecer, tem o direito assegurado. Aquele que estava na atividade quando veio a falecer pode vir a não ter o direito", explica Silva.

De acordo com um leitor que ligou no jornal para falar sobre a suspensão da pensão, os ex-funcionários da Fepasa não tinham carteira de trabalho porque eram estatutários. Desta forma, as esposas não terão como apresentar o documento do falecido marido como exige a Secretaria da Fazenda.