Ex-prefeito de Gália tem direitos políticos cassados
Ex-prefeito de Gália tem direitos políticos suspensos
Texto: Fábio Grellet
Decisão, que já é definitiva, impede Newton Freire de se candidatar a qualquer cargo público pelos próximos cinco anos
Gália - Newton Rodrigues Freire, ex-prefeito de Gália
(durante a gestão 89-92) e candidato derrotado nas últimas eleições a prefeito daquela cidade, teve seus direitos políticos cassados por cinco anos - ou seja, não vai poder se candidatar a nenhum cargo público, nesse período
-, além de sofrer outras sanções, em razão de uma ação civil pública movida por João Henrique Ferreira, representante do Ministério Público na comarca de Gália, cujo encerramento (trânsito em julgado) foi anunciado no final de fevereiro.
A ação foi movida porque Freire aplicou com outra finalidade uma verba, recebida, no início de 1992, da Secretaria Estadual da Cultura. A quantia só poderia ser aplicada nas atividades especificadas no convênio firmado entre as entidades, mas foi consumida em outros gastos e, posteriormente, devolvida à Secretaria. O ex-prefeito também foi considerado culpado por não prestar contas desses valores.
Após longo trâmite, o processo recebeu sentença, emitida pelo juiz da 1.ª Vara da Comarca de Garça, Rodrigo Galvão Medina. Nela, Medina condena o ex-prefeito a devolver à Prefeitura de Gália o valor correspondente
à verba recebida pela entidade - que, até outubro de 1997, correspondia a R$ 12.074,78, segundo consta da sentença. Condena Freire, também, a pagar multa de valor correspondente
à metade do valor a ser ressarcido para a Prefeitura. A decisão também impõe a proibição de que Freire contrate com o Poder Público - federal, estadual, distrital ou municipal - pelo prazo de cinco anos. E, finalmente, suspende os direitos políticos de Freire durante cinco anos.
Emitida em primeira instância, a sentença era passível de recursos a outras instâncias - nas quais as penalidades seriam confirmadas, alteradas ou extintas -, mas o advogado de Freire, Jesuíno José Rodrigues, não impetrou o recurso cabível, no prazo permitido.
Por isso, a sentença transitou em julgado no dia 23 de novembro e, em 23 de fevereiro, o juiz enviou as determinações ao atual prefeito de Gália, Sidrachi Pires de Almeida, para alertá-lo sobre a proibição de que a entidade contrate com o ex-prefeito e, também, solicitando que sejam feitos os cálculos dos valores devidos pelo ex-prefeito, além de outras providências formais.
Entenda a causa da condenação
Conforme informações constantes da sentença e, outras, fornecidas por pessoas que tiveram acesso ao processo, em 29 de novembro de 1991, a Prefeitura de Gália, então sob o comando de Newton Rodrigues Freire, firmou um convênio com a Secretaria Estadual de Cultura, através do qual seriam destinados 8 milhões de cruzeiros ao município, com a condição de que investisse na criação do Plano Municipal de Cultura.
O dinheiro, porém, só foi entregue ao município em 06 de fevereiro de 1992, quando depositado em uma conta especial que é criada nessas ocasiões. À época, a inflação era alta e o dinheiro não podia permanecer sem aplicação, sob pena de perder seu valor. Cinco dias depois, em 11 de fevereiro, Freire determinou que o valor fosse transferido da conta especial para a da Prefeitura. O dinheiro foi utilizado para fins diversos daquele à cuja realização foi condicionada a doação. Em 22 de novembro de 1992, o então prefeito determinou a transferência de Cr$ 8 milhões (o mesmo valor da doação condicionada) da conta da Prefeitura para a conta do convênio. Mas os juros e a correção monetária não foram computados. Segundo o ex-prefeito, havia prazo de um ano para que a quantia fosse aplicada.
O ex-prefeito não incluiu a movimentação da verba recebida da Secretaria da Cultura, na prestação de contas referente ao ano de 1992. Freire teria considerado que a responsabilidade sobre o valor cabia ao prefeito que o substituiria, já que era ele quem, afinal, iria aplicar o dinheiro. Mas a verba, afinal, acabou devolvida à Secretaria de Cultura.
Ex-prefeito considera decisão injusta
Contatado pela reportagem do JC ontem, o ex-prefeito de Gália, Newton Rodrigues Freire, afirmou que considera injusta a decisão, eis que não se apropriou do dinheiro, mas simplesmente o utilizou para fins que, segundo ele, eram mais urgentes, no
âmbito municipal. Ele afirmou que a condenação poderia abranger juros e correção monetária da verba cedida pela Secretaria da Cultura - porções que, admite, não devolveu à conta do convênio
-, mas não o valor principal, que foi devolvido à conta após alguns meses.
Freire afirmou, ainda, que houve um lapso do advogado que o representava. Ele não apresentou o recurso cabível a tempo.
Ainda assim, Freire crê que é possível alterar a condenação, e pretende, para tanto, impetrar uma ação rescisória. Esta tem prazo de dois anos, segundo afirmou, para ser interposta.
TRE confirma vice no cargo
Gália - Outra decisão judicial que envolve Newton Rodrigues Freire foi proferida, em fevereiro último, pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Por unanimidade, os seis participantes do julgamento confirmaram a decisão, já emitida em primeira instância, que considerou correto o ato de empossar Sidrachi Pires de Almeida, como prefeito municipal de Gália, ato que . A dúvida surgiu porque o prefeito eleito no pleito realizado em outubro de 1996, Ari Carlos Beraldin, morreu, treze dias após a eleição, em razão de um acidente automobilístico ocorrido em São Paulo. Assim - e como, segundo expresso na sentença proferida pelo TRE, não há lei que regule expressamente casos como esse - surgiram dúvidas sobre a viabilidade legal do vice-prefeito ser diplomado e assumir, imediatamente, a Prefeitura de Gália.
Sidrachi assumiu o cargo, mas o segundo colocado na eleição, Newton Freire, em conjunto com o diretório do Partido da Frente Liberal em Gália, recorreram ao juiz eleitoral para que impugnasse a posse de Sidrachi. Em primeira instância, o vice teve confirmado seu direito a assumir a Prefeitura. No mês passado, foi proferida nova sentença sobre o caso (agora em segunda instância), que ratifica a decisão anterior. Essa, porém, não é uma decisão definitiva: cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, e o candidato derrotado, Freire, afirmou já ter impetrado esse recurso. Mas prevê-se que a decisão no TSE demore pelo menos dois anos e, por isso, o mandato do atual prefeito já teria se extinto, até julgamento definitivo da causa.
Expectativa de derrota
Sobre essa pendência, Freire afirmou ao JC que só propôs a ação porque pressionado por correligionários que souberam através da imprensa sobre a possibilidade, ainda que remota, de que o cargo fosse assumido pelo segundo colocado na eleição - ele próprio. Diante da pressão, Freire impetrou a ação, na qual atuou um advogado cujos honorários, segundo ele, foram pagos por um grupo de correligionários. Quando de sua contratação, já ficou definido, conforme Freire, que o advogado deveria impetrar todos os recursos possíveis, caso as decisões emitidas fossem desfavoráveis. Freire afirmou que somente em razão do acordo o recurso foi impetrado, mas destacou que não tem esperanças de assumir a Prefeitura de Gália, durante o mandato atual. Ele disse acreditar que a decisão do TSE deva demorar até o final do mandato em transcurso e, ainda, acompanhar as decisões anteriores já proferidas sobre o caso.