STJ nega habeas-corpus a Izzo
STJ nega habeas-corpus a Izzo
Texto: Josefa Cunha
O ministro José Arnaldo da Fonseca, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ontem liminar em pedido de habeas-corpus apresentado pelo advogado Alberto Zacharias Toron, que defende Antonio Izzo Filho na esfera criminal. O órgão ainda decidirá o mérito do pedido, mas a resposta final nestes casos costuma acompanhar o primeiro despacho, tendo em vista que se trata de habeas-corpus para suspender um decreto de prisão preventiva.
Outro pedido de habeas-corpus teria sido apresentado no STJ em relação ao segundo decreto de prisão contra Izzo, mas nenhuma informação há ainda neste sentido. O entendimento é de que a decisão seria a mesma, uma vez que o segundo decreto de prisão só reforçaria a necessidade de o prefeito ser detido enquanto a Justiça apura as denúncias concluídas pela Polícia. O advogado Alberto Zacharias Toron disse na semana passada que poderia reavaliar a apresentação de Izzo à Justiça caso o habeas-corpus fosse negado. Ontem, depois que o STJ se manifestou, entretanto, Toron não foi encontrado para comentar os próximos passos da defesa.
Antonio Izzo Filho está com dois mandados de prisão decretados desde o último dia 9. Ambas as determinações vieram do desembargador Djalma Lofrano, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e referem-se aos inquéritos que indiciaram Izzo por extorsão e por mando dos atentados contra vereadores. O despacho de Lofrano também foi extensivo aos seis acusados de participação ou autoria nos atentados com as bombas incendiárias. Assim, permanecem presos os seguranças de Izzo, Djalma Duarte Gonzaga e Roberto Carlos Thomaz, o mototaxista Fábio Souza Fernandes, o ex-assessor da Regional do Mary Dota, Nivaldo Aparecido da Silva, o ex-assessor da Cohab-Bauru, Lourival Dadamos e o pedreiro contratado Alexandre Humberto dos Santos. Antes da decisão do desembargador, os acusados estavam presos em caráter temporário. A segunda prisão preventiva contra Izzo Filho, bem como em relação aos seis acusados, foi solicitada pela Delegacia Seccional de Bauru, subscrita pelo Ministério Público, através do procurador de Justiça Alberto de Oliveira Andrade Neto. O delegado assistente da Seccional,
Édson Cardia, defendeu em sua representação, que, solto, Izzo Filho traria insegurança à comunidade e teria condições de "aterrorizar os acusados". Cardia expõe a necessidade da garantia da ordem pública, da instrução processual e do cumprimento da lei penal. O procurador de Justiça, Alberto de Oliveira Andrade Neto, ampliou nas argumentações que a autoridade policial encaminha o inquérito instaurado para apuração da autoria de uma série de atos criminosos praticados contra o patrimônio dos bauruenses.
O inquérito policial detalha os atentados realizados contra as residências dos vereadores Erlon Vinícius Torquato Junqueira, Luiz Carlos Valle, Luiz Roberto Relvas dos Santos, Rubens Spíndola, além dos disparos com arma de fogo feitos contra o veículo da assessora parlamentar de Lucrécio Jacques e do técnico de som Luiz Carlos Castro. Por último, foi citado a tentativa de incêndio contra o escritório do advogado Sérgio Mangialardo, ex-advogado da ECCB.
Para a Delegacia Seccional e Procuradoria de Justiça do Estado, o prefeito afastado Antonio Izzo Filho, com o objetivo de promover represálias contra terceiros, organizou "uma verdadeira quadrilha de malfeitores, estruturada e organizada dentro da própria administração municipal". No processo, está demonstrado que Djalma Duarte Gonzaga, Roberto Carlos Thomaz, Nivaldo Aparecido da Silva e Lourival Dadamos foram contratados em cargos de confiança na Prefeitura Municipal. Os dois primeiros, entretanto, trabalhavam na segurança pessoal de Izzo. Segundo apurou a Polícia, o prefeito afastado escolhia sua vítimas e ordenava o que deveria ser feito para Djalma e Roberto, cabendo a estes a organização e realização das atividades de execução.
Extorsão contra ECCB
O primeiro inquérito policial que levou ao primeiro pedido de prisão preventiva foi baseado na denúncia de extorsão contra a ECCB. O prefeito foi afastado do cargo em ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa, através de decisão liminar do juiz da 3.ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Mauro Ruiz Daró.
Nesta ação, Antonio Izzo Filho também teve os bens bloqueados junto com os do ex-presidente da Emdurb, André Luiz Torrens. Pela denúncia, Izzo Filho teria obtido cerca de US$ 1,3 milhão no esquema de extorsão, enquanto Torrens, R$ 630 mil. O prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado contra o afastamento do cargo. O caso ainda está sob análise do desembargador Jovino de Sylos Neto.
Já no segundo inquérito que motivou o novo pedido de prisão preventiva, Izzo Filho é acusado de ser o mandante dos atentados contra vereadores, além de planos que incluíam disparos contra um jornalista do JC e o vereador Antonio Carlos Garmes. Por último, haveria intenção de assassinar o juiz Mauro Ruiz Daró e o promotor Carlos Roberto Simioni.