07 de julho de 2026
Geral

Precatório

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Prefeitura perde prazo para revisão de precatório

Prefeitura perde no TJ revisão de precatório

Texto: Nélson Gonçalves

Tribunal de Justiça julgou, ontem, por unanimidade que Prefeitura não pode pleitear rescisão de sentença

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) decidiu, ontem, por unanimidade, que a Prefeitura Municipal de Bauru não pode pleitear a rescisão da sentença que obriga o erário municipal a pagar a dívida de desapropriação com a família Duque. A decisão

é da 9ª Câmara de Direito Público do TJ. A Prefeitura tentava, com a ação rescisória, pagar menos que os R$ 4,2 milhões acordados entre a família Duque e a gestão Izzo Filho pela desapropriação de terras no parque da Água Comprida.

O Tribunal de Justiça julgou que a "Prefeitura Municipal de Bauru é carecedora da ação, condenando-a

às custas processuais". Além de não reconhecer a tentativa do Município de pleitear a redução no valor do pagamento da desapropriação, determinada em sentença do próprio Tribunal de Justiça, os desembargadores ainda condenaram a administração municipal a pagar os honorários do advogado que representa a família Duque, Joaquim Saddi.

Com a derrota em segunda instância em relação ao valor da desapropriação, a Prefeitura Municipal de Bauru volta a correr o risco de intervenção estadual caso não efetue o pagamento da dívida, como está previsto no acórdão já julgado pelo Tribunal de Justiça sobre o precatório. A decisão do TJ sobre o pedido de intervenção estadual em relação à dívida estava exatamente na dependência do julgamento sobre a ação rescisória de sentença.

A dívida de desapropriação com a família Duque foi gerada em 1991, ainda na primeira gestão de Antonio Izzo Filho (PPB). Izzo desapropriou terras no parque da Água Comprida e deixou a dívida para seu sucessor, Antonio Tidei de Lima (PMDB). Alcindo Moura Duque, um dos proprietários das terras, entrou com ação no Fórum de Bauru. O então juiz Thadeu Toledo Soares determinou o pagamento, em 1995. Ofício da 5ª Vara Cível do Fórum local, de 25/06/95, cita o Município para inserir o pagamento da desapropriação no exercício de 1996, o que não foi cumprido.

A dívida da desapropriação passou a ser discutida no Tribunal de Justiça, através de pedido de intervenção estadual. O Tribunal de Justiça, então, determinou a intervenção em Bauru para a quitação do precatório. A gestão Izzo Filho, através de seu procurador-Geral, Valdir Antonio dos Santos, assinou um acordo com a família Duque no valor de R$ 4,2 milhões.

A família Duque, representada pelo advogado Joaquim Saddi, recebeu a primeira parcela do acordo homologado no TJ, no valor de R$ 1,7 milhão. Em seguida, recebeu outros R$ 400 mil. O restante não foi pago, num total de R$ 2,1 milhão na época, exatamente a metade do valor acordado para o pagamento. O valor do acordo, posteriormente, foi criticado pelo vereador Rubens Spíndola (PSDB), que foi à Justiça questionar a correção e atualização da dívida.

A Justiça entendeu, em primeira instância, que a dívida foi acrescida de forma incorreta em R$ 800 mil. A Prefeitura entrou com ação rescisória no Tribunal de Justiça e, ontem, perdeu a tentativa de pagar um valor menor por um acordo que ela mesmo havia firmado, de forma errada, na gestão Izzo.

Com a decisão de ontem do Tribunal de Justiça, através dos desembargadores Ricardo Lewandowski e Gonzaga Franceschini, a família Duque deve retomar o processo de intervenção estadual em Bauru. O processo só não segue adiante se a Prefeitura quitar o restante do precatório. O Município ainda deve tentar recorrer da decisão. A desapropriação feita em 1991 não gerou qualquer benefício para a sociedade. O terreno continua praticamente abandonado, na região próxima ao Sambódromo.