08 de julho de 2026
Geral

Licitação anulada

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 6 min

TJ julga inválida licitação de ônibus

TJ julga inválida licitação de ônibus

Texto: Nélson Gonçalves

Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que adjudicação da licitação é ilegítima e prejudicou empresa Uematsu

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) tomou uma decisão que pode alterar todo o sistema de transporte coletivo urbano em Bauru. A terceira Câmara de Direito Público do TJ julgou, por unanimidade, que a Empresa de Turismo Uematsu foi prejudicada na licitação pública feita no final do governo Antonio Tidei de Lima (PMDB). Três desembargadores deram provimento a apelação cível defendida pela Uematsu e decretaram "inválida a adjudicação ilegítima", determinando que seja feita ao vencedor de direito. A maior prejudicada seria a Transportes Urbanos Araçatuba

(TUA), que perderia pelo menos alguns lotes na licitação. O acórdão do Tribunal de Justiça é contra o prefeito municipal de Bauru, a presidência da Comissão Especial de Licitação, na época, e a TUA. O julgamento passou a discussão na fase de recurso, com embargos de declaração. Se aplicado hoje, o acórdão significaria a revisão da concorrência pública que quebrou o monopólio da ECCB, em dezembro de 1996, estabelecendo a concessão para a Uematsu contra a TUA.

A questão começou a ser discutida ainda no final de 1996, quando a Empresa de Turismo Uematsu foi desclassificada da licitação onde acabaram vencedoras a TUA e Kuba. A Uematsu entrou com mandado de segurança na Justiça local, mas o juiz da 4ª Vara Cível, José Roberto Spoldari, julgou que a empresa era carecedora da ação. Apesar disso, o juiz de primeira instância apontava que haveria necessidade de anulação da licitação que teria que ser discutida através de outro "remédio jurídico". Nesta ação, o promotor público Luiz Eduardo Sciuli de Castro foi favorável a tese da Uematsu, considerando que a empresa não poderia ter sido desclassificada da concorrência por erro de avaliação na análise do item sobre a aplicação do piso salarial de motoristas e cobradores.

A Empresa de Turismo Uematsu recorreu da sentença, através da apelação cível no Tribunal de Justiça. Os desembargadores Pires de Araújo (relator), Ribeiro Machado e Márcio Bonilha decidiram que a Uematsu tem razão. A Procuradoria de Justiça também opinou, no processo, que o erro na avaliação do piso salarial a ser aplicado para a análise das propostas licitatórias prejudicava a Uematsu. A discussão era de que a Comissão Especial de Licitação que analisou a quebra do monopólio no transporte coletivo deveria ter considerado como piso salarial o estabelecido pela categoria no dissídio coletivo de trabalho.

Piso da categoria

O ponto da divergência, que acabou levando à desclassificação da Uematsu de forma irregular, na decisão dos desembargadores, aconteceu exatamente na definição do piso salarial da categoria, para motoristas e cobradores. Ao não se utilizar como parâmetro o piso da federação, entendem os desembargadores, a Comissão Especial de Licitação acabou adjudicando a proposta da TUA que levava vantagem em relação a Uematsu nesse item, na composição dos custos para a definição do menor preço, conforme regulamenta a Lei nº 8.666/93. No acórdão do TJ é estabelecido que os documentos demonstram a existência de um acordo coletivo de trabalho entre o sindicato local da categoria e a então exclusiva empresa de trabalho coletivo urbano, a ECCB. Contudo, a decisão do TJ é de que este acordo estabelecia, no final de 96, o piso salarial apenas da ECCB, que até então detinha o monopólio, e não o piso de toda a categoria.

O aparente detalhe de diferente critério aplicado pela Comissão Especial de Licitação prejudicou a Uematsu em detrimento à disputa com a TUA, entendem os desembargadores. Isso porque o edital de concorrência exigência a aplicação do "piso da categoria", no caso não o que estava sendo aplicado pela ECCB, na época. A comissão desclassificou a Uematsu e aplicou o piso do acordo coletivo estabelecido entre o sindicato local e a Quaggio

& Companhia. O detalhe significou preços diferentes para as propostas da Uematsu e TUA e a última acabou saindo vencedora de lotes para operação no sistema de transporte coletivo. E a Uematsu deixou de permanecer na concorrência exatamente porque teria utilizado para o cálculo do seu preço valor inferior ao piso salarial dos motoristas e cobradores exigidos pelo edital, estabelece o acórdão do TJ. Na decisão os desembargadores apontam que, revisado esse critério de avaliação, das participantes da licitação com preços apresentados o que apresenta melhor e menor preço é justamente o da Uematsu. Então, o acórdão define que "não se trata de substituição da administração mas sim dar ao legítimo vencedor o que a mesma se furtou a fazê-lo e isso a doutrina admite", citando entendimento de Hely Lopes Meirelles para quem "se ilegalmente a administração deixou de adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, atribuindo-o a outro, a decisão do Judiciário não só a invalidará a adjudicação ilegítima como determinará que seja feita ao vencedor de direito".

A TUA entrou com recurso contra a decisão unânime dos três desembargadores e tenta reverter a situação através de embargo de declaração. A Prefeitura Municipal também discute o processo nesta fase e a Emdurb pediu informações como empresa municipal que define e fiscaliza a operação do sistema de transporte coletivo. A decisão do TJ cria um grande problema para a administração municipal. Se a situação não for revertida por meio de recurso, terá que ser cumprido o acórdão que decide pela revisão das decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação no governo Tidei de Lima (PMDB).

A atual administração teria mais um problema a resolver no transporte coletivo. Além disso, enquanto a Justiça ainda define sobre pendências como a cobrança de taxa de gerenciamento, acompanha a concordata da ECCB e analisa ação sobre reajustes de tarifa, a gestão municipal terá que se defender contra eventual ação indenizatória. A situação se complica seja qual o desfecho na decisão transitada em julgado. Se sair a TUA, certamente a empresa de Araçatuba vai reclamar lucro cessante ou indenização. O mesmo pode acontecer com a Uematsu, que pode cobrar do Município pelo que não foi faturado no período (dezembro de 96 até agora), em função da desclassificação por erro de adjudicação.

Atualmente a ECCB tem menos da metade do sistema de transporte coletivo, o restante é dividido quase de forma paritária entre a TUA e Kuba. A permissionária ECCB mantinha rodando pouco mais de 100 ônibus para atender a 48 linhas, no levantamento feito no início deste ano. As concessionárias TUA e Kuba estariam operando com cerca de 60 ônibus cada uma, para 20 linhas cada. O presidente da Emdurb, Joaquim Thomaz Sanches Madureira, comentou, ontem, que aguarda informações do Tribunal de Justiça para discutir o assunto com o prefeito municipal e pretende se manifestar oficialmente depois de analisar a decisão do TJ. O advogado Ailton Gimenez, que defende a Uematsu na questão relativa a Bauru, disse que sabia da decisão mas não quis comentá-la por questões

éticas. A TUA entrou com recurso para tentar reverter o acórdão. A assessoria do ex-prefeito Tidei de Lima não foi encontrada para comentar o assunto e será novamente contatada hoje.