Para Tidei, decisão do TJ não muda licitação
Para Tidei, decisão do TJ não muda licitação
Texto: Nélson Gonçalves
Ex-prefeito entende que há engano no critério que define piso salarial de fora de Bauru para a concorrência
Para o ex-prefeito Antonio Tidei de Lima (PMDB), a decisão do Tribunal de Justiça que julgou inválida a adjudicação ilegítima da concorrência pública em Bauru, não muda a quebra do monopólio. O ex-prefeito, que decidiu pela quebra do monopólio da ECCB e assinou os contratos com as novas empresas em dezembro de 96, a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) está errada porque há engano na aplicação de piso salarial de fora de Bauru para a composição de preço na licitação.
Conforme a decisão do Tribunal de Justiça (TJ), a Empresa de Turismo Uematsu foi prejudicada na licitação, sendo desclassificada de forma irregular em função de aplicação divergente do previsto no edital em relação ao piso salarial da categoria. Por unanimidade, três desembargadores decidiram favoravelmente à apelação cível da Uematsu, contra o prefeito municipal, a Comissão Especial de Licitação e a TUA. A Transportes Urbanos de Araçatuba (TUA) terá que dar lugar a Uematsu na concorrência, através de revisão da adjudicação, se for mantida a decisão do TJ. Ontem, Tidei de Lima comentou o assunto. "Me surpreende a decisão do Tribunal de Justiça não só pelo aspecto inusitado mas também pela questão central ser o piso salarial dos motoristas. É importante que as pessoas compreendam, na parte técnica, que a concorrência foi feita no início de 94 e levou três anos. Não foi uma decisão de final de governo".
Tidei de Lima amplia que "a concorrência teve durante seu transcorrer inúmeras ações, de participantes, da ECCB e isso tudo a Justiça foi removendo do caminho da licitação. Ao final, a licitação acaba consolidando dois lotes, vencidos pela TUA e Kuba. E o critério de julgamento tem que ser igual para os dois lotes. E o critério final tem uma planilha de custo com o valor do salário dos motoristas. As empresas entraram, na esmagadora maioria, com o piso de Bauru. O Sindicato dos Motoristas, tem um dissídio coletivo, uma vida regular, e nós tínhamos uma empresa que operava no sistema e que utilizava esse dissídio, a ECCB. Então nada mais natural e normal adotar o piso de Bauru".
O ex-prefeito não concorda com a decisão dos desembargadores sobre o critério de piso salarial adotado para compor a concorrência pública. A Uematsu foi desclassificada exatamente por esse detalhe e, na decisão do Tribunal de Justiça, deve tomar o lugar da TUA na adjudicação da licitação. "A Uematsu utilizo o piso de fora, o que propiciou a ela preço inferior, e por isso ela foi desclassificada. Ela perdeu em Bauru e recorreu. Mas quando ela perdeu aqui terminou todas as pendências judiciais e propiciou à Emdurb, junto com a Prefeitura, a assinar o contrato, como foi feito. Ela recorreu e agora é esta decisão que se deu. Acredito que os interessados vão tomar medidas". O ex-prefeito também entende que "o processo de quebra do monopólio se deu normalmente. E este fato não invalida a quebra do monopólio. Esta é uma questão paralela, que vai ser decidida na Justiça e não interferirá na questão do monopólio".
Se vier a ser mantida a decisão do Tribunal de Justiça
(a ação entra na fase de recursos), ocorrerá a troca simples de uma empresa por outra, na avaliação de Tidei. "O que pode acontecer é a Justiça decidir e substituir uma empresa pela outra. Se permanecer essa decisão do TJ ao final do processo vai acabar substituindo. Porque a Uematsu passaria a ser vencedora daquele lote. Não tem a anulação da concorrência. A concorrência já está consolidada e tem esta pendência. Fica a discussão de indenizações que possam ser cobradas, mas também não cabe, nem lucro cessante. Não caberia nem uma ação líquida e certa de ressarcimento de nada muito menos contra a Prefeitura".
Apesar da avaliação do ex-prefeito, as empresas já indicam, tanto a TUA quanto a Uematsu, que vão discutir eventuais prejuízos na Justiça. Para a Uematsu, se a Justiça decidir que a empresa foi desclassificada de forma errada vai querer ser ressarcida pelos valores não faturados em função de não participar do julgamento final da licitação, deixando, em tese, de operar na cidade desde dezembro de 96. Da mesma forma, a TUA também deverá recorrer à medida judicial se, nesta fase, for obrigada a deixar de operar na cidade por um erro que, no entendimento do Tribunal de Justiça, não foi cometido por ela mas pela Comissão Especial de Licitação.
Tidei de Lima, entretanto, finaliza que a questão do piso salarial não muda nada no processo: "Esclarecimentos mais técnicos podem ser dados pelos membros da comissão. Agora se a questão for a do piso salarial, a postura correta
é se pautar pelo salário local. Pode o tribunal ter decidido isto mas está errado o tribunal. Ou o processo está mal informado, ou os juízes se enganaram por conta desta questão. Na parte prática o correto
é aplicar o piso onde vai se dar a operação que é Bauru e não o piso da federação, como decidiu o tribunal. Não uma empresa vir aqui com um piso de fora, até porque seus funcionários seriam sindicalizados e iriam ganhar o piso daqui. Se a cidade não tivesse dissídio coletivo, não tivesse sindicato, tudo bem, entraria a Uematsu. Mas não é o caso".