07 de julho de 2026
Geral

Separação

Adriana Rota
| Tempo de leitura: 3 min

Direitos são iguais em caso de separação, diz advogado

Direitos são iguais em caso de separação, diz advogada

Texto: Adriana Rota

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Bauru sediou, na última sexta-feira, uma palestra intitulada "Alimentos da união estável - prova pré-constituída". O evento faz parte de um calendário de atividades da Comissão da Mulher Advogada. A palestra contou com quase 200 pessoas, dentre representantes de sindicatos, delegacias, associações, instituições e público em geral. O evento teve início por volta das 20 horas, com a apresentação do Coral Véritas e terminou três horas depois.

Numa entrevista concedida à reportagem do JC poucas horas antes do evento, a palestrante Eliana Assaf da Fonseca, advogada especializada em Direito de Família, Direito Civil e professora universitária, disse que daria um enfoque geral sobre a união estável e, em seguida, um destaque especial para o tema da pensão alimentícia. "O que pouca gente sabe é que tanto homens quanto mulheres têm o direito de pleitear alimentos", salientou.

Eliana explicou, ainda, todo o trâmite que resultou nessa conquista. "A união estável é um relacionamento duradouro entre um homem e uma mulher, como se fosse um casamento, mas sem a formalidade deste. Ela já existe há muitos anos, sendo que as pessoas envolvidas - hoje chamadas de conviventes

- já receberam o título de concubinos, companheiros, dentre outros".

De acordo com a especialista, do mesmo modo que a união entre duas pessoas do mesmo sexo não é considerada união estável, fazendo que as discussões sobre o patrimônio recaiam no item dos Direitos e Obrigações, antigamente, as uniões também eram julgadas na esfera cível, porque englobava uma matéria de sociedade de fato entre as partes, não Direito de Família, como ocorre hoje.

A regulamentação da união estável veio somente a partir do artigo 226 da Constituição de 1988. "Houve uma evolução muito grande da década de 80 para cá. Mas muitas injustiças ocorreram antes disso, porque geralmente o homem colocava todos os bens em seu nome. Às vezes nem era por maldade, mas acabava morrendo de repente sem deixar testamento e a mulher ficava desamparada".

Em 1994, através da lei 8.971 de 29 de dezembro, os homens também passaram a ter direito aos alimentos. Essa lei prevê que todas as pessoas livres, ou seja, viúvas, separadas ou solteiras que convivam há mais de 5 anos com outra ou dela tenha filhos, têm direito a pensão alimentícia na dissolução da sociedade. "O homem ainda não se acostumou a pedir pensão. É bom lembrar, também, que ambos têm obrigação de contribuir nas mesmas proporções para a criação dos filhos", salientou Eliana.

A pensão alimentícia, seja no casamento ou na união estável, é sempre imposta ao cônjuge "culpado", ainda que o outro tenha todas as condições de manter-se por conta própria. É uma espécie de indenização que o "inocente" pode renunciar, caso deseje. "Nada transita em julgado em matéria de alimentos. Se a situação daquele que está prestando alimentos se modifica para pior, ele tem direito de pedir uma revisão ou exoneração", lembrou a especialista.

Essas classificações de "culpado" e "inocente" servem para designar a situação da separação. Por exemplo, se a mulher apanha e sai de casa, mesmo tendo deixado o lar, é considerada inocente. Existe pena de prisão para o alimentante (homem ou mulher) caso ele deixe de cumprir a obrigação legal determinada pelo juiz.

As comissões

Segundo a coordenadora da Comissão da Mulher Advogada,

Ângela Gregório, a gestão atual da OAB retomou a formação de grupos de trabalho para áreas específicas, de forma a descentralizar e cuidar com mais afinco das diversas questões.

Essas comissões existem em todas as subseções da OAB espalhadas pelo Brasil. Em Bauru, especificamente, chegaram a existir cerca de 10 anos atrás, entrando novamente em ação agora.

A Comissão da Mulher Advogada conta com 17 membros, que cuidam de interesses gerais das mulheres.