Ortega é mantido no cargo
Ortega é mantido no cargo
Texto: Fábio Grellet
Juíza considera que a representação oferecida por Cardia não é o procedimento adequado para afastar prefeito de Pirajuí
Pirajuí - A juíza Graciella Salzman, titular da 1.ª Vara de Pirajuí, expediu, durante a tarde de ontem, sentença em que nega o pedido para afastar o prefeito de Pirajuí, José Carlos Ortega Jeronymo. O pedido havia sido apresentado na última terça-feira pelo delegado assistente da Delegacia Seccional de Bauru, Edson Cardia. Ele alegava que, estando no exercício do cargo, Ortega dificultava o andamento dos 14 inquéritos que tramitam na Seccional. As investigações sobre o prefeito transcorrem na delegacia sediada em Bauru por uma determinação legal, que se aplica a todos os ocupantes de cargos públicos eleitos pelo povo.
Além do afastamento do cargo, Cardia tabém pedia que fosse decretada a indisponibilidade dos bens de Ortega. Também este pedido foi negado.
Considerações do promotor
A representação de Cardia, antes de ser submetida
à apreciação da juíza, foi analisada pelo promotor de justiça que atua na 1.ª Vara de Pirajuí, Roberto de Almeida Salles. Ele emitiu um parecer contrário
à concessão das medidas. Embora concordasse com as justificativas do delegado (ele as considerou "pertinentes e necessárias"), Salles alegou que o afastamento só pode ser concedido através de dois procedimentos: na esfera penal, mediante uma ação que só pode ser proposta, segundo expôs o promotor, pelo Procurador Geral de Justiça, e que seria analisada pelo Tribunal de Justiça
- competências atribuídas em razão do cargo ocupado por Ortega. Já na esfera civil, o -+
afastamento poderia resultar de uma ação civil pública, cuja competência para julgar cabe ao próprio juízo de Pirajuí. Entretanto, o único órgão competente para propor essa ação é o Ministério Público, representado pelo promotor. Assim, cabe ao próprio Salles propor essa ação - e, em suas considerações, ele destaca que estão em trâmite investigações que podem culminar na propositura dessa ação, com os mesmos pedidos apresentados, agora, por Cardia. Mas o promotor não prevê qualquer prazo para que as investigações sejam concluídas e outras medidas sobrevenham.
Sobre o pedido de indisponibilidade dos bens, o promotor destacou que também só pode ser concedido em ação civil pública.
O promotor destacou, porém, que algumas peças constantes da representação proposta por Cardia serão utilizadas por ele, nas investigações que podem culminar com a propositura dessa ação civil pública. Ele afirmou,ainda, que deve enviar peças da representação, também, à Procuradoria Geral de Justiça, para que, lá, seja avaliada a viabilidade de se requerer o afastamento de Ortega, pela autoridade competente.
Considerações da juíza
Em sua sentença, a juíza alertou que o pedido de afastamento do cargo é cabível quando o prefeito obstrui o andamento de um processo - e não de um inquérito policial, como é o caso.
Não havendo, ainda, processo, segundo a juíza, não
é possível providência semelhante à pedida por Cardia.
Ela concorda com as considerações do promotor sobre os meios competentes para se obter o afastamento do prefeito.
Sobre o pedido para que decretasse a indisponibilidade dos bens de Ortega, a juíza esclareceu que também só pode ser atendido em razão de ação civil pública, que vise a responsabilização do prefeito por atos de improbidade administrativa, e "não com base em indícios colhidos em inquérito policial".
Cardia vai enviar pedido ao Tribunal
O delegado Edson Cardia, responsável pelo pedido de afastamento do prefeito de Pirajuí, afirmou que vai encaminhar a representação ao Tribunal de Justiça do Estado - indicado pela juíza como o órgão competente para decidir sobre a medida, caso seja proposta através de ação penal.
Embora o caso se refira a inquéritos - e não ações
-, Cardia entende que o Tribunal pode acatar o pedido apresentado por ele - até porque, segundo ele, também ocorre prejuízo à justiça quando o procedimento obstruído é um inquérito, e não uma ação.
O delegado afirmou que seu comportamento visa à proteção da população e do patrimônio público pertencente à Prefeitura de Pirajuí, e em defesa deles é que ele vai insistir na obtenção das medidas.
O prefeito de Pirajuí não foi encontrado para comentar o caso.