Autorizada liberação integral do FGTS para financiamento
Autorizada liberação integral do FGTS para financiamento
Texto: Márcia Buzalaf
O FGTS será disponibilizado em uma conta poupança nos contratos de financiamento; o recurso poderá ser usado da forma como o trabalhador quiser
A partir da última segunda-feira, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) começou a poder ser liberado integralmente para financiamentos através de construtoras. Isso significa que o trabalhador pode usar o FGTS integralmente no início da construção ou no final, dependendo exclusivamente da necessidade do trabalhador e, além disso, usar o capital para quitar os juros e as taxas administrativas.
As regras de utilização do recurso, como a necessidade de estar ligado a um agente financiador para conseguir a liberação do fundo, não foram alteradas, de acordo com o gerente de mercado da Caixa Econômica Federal (CEF), Vanglei Rodrigues Taú, 31 anos. A única, porém importante, alteração é em relação à liberação do FGTS. "Se a pessoa tinha R$ 1,2 mil de fundo de garantia e entrava em um financiamento de 12 meses, o trabalhador tinha liberado R$ 100,00 por mês", explica.
A pessoa tinha o FGTS correspondente ao prazo de construção, liberado em parcelas mensais. Nesse sentido, o financiado também tinha que pagar os juros e as taxas administrativas, mês a mês, do próprio bolso. "Ele não podia usar o recurso do fundo para isso", explica Taú.
Por esta alteração, mudou-se também a forma com que o fundo estava sendo liberado. Mesmo ainda sob o controle do agente financiador, no momento da assinatura do contrato de financiamento, o FGTS é liberado diretamente em uma conta poupança no nome do próprio trabalhador. "O FGTS não é liberado em parcelas, é liberado na data de assinatura do contrato o saldo todo", explica Taú.
Isso significa que o trabalhador pode usar a liberação do fundo de uma só vez, no começo ou no fim da construção, e descontar os custos do financiamento - juros e taxas administrativas
- desta mesma conta poupança.
Outra alteração destacada por Taú foi em relação à atualização do saldo residual, que passa de TR (Taxa Referencial) mais 3% para TR mais 6%, que corresponde ao rendimento da poupança. "Assim, ele pode usar melhor este recurso, e tem uma melhor rentabilidade também", explica Taú.
As condições para o financiamento continuam as mesmas: o trabalhador tem que ter três anos de contribuição ao FGTS, não pode ter outro imóvel na cidade em que mora ou trabalha, não pode estar pagando outro financiamento habitacional em qualquer outra região do País, e o valor máximo da unidade financiada não pode passar de R$ 180 mil.
Taú diz que a alteração foi autorizada nacionalmente pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A mudança serve para todo e qualquer tipo de financiamento que utilize os recursos do fundo, diz Taú.
A mudança também beneficia os agentes financiadores, como a CEF, para administrar a liberação do FGTS.