Pena alternativa diminui reincidência nos crimes
Pena alternativa diminiu reincidência nos crimes
Texto: Adriana Amorim
As penas alternativas (aplicadas a condenados a até quatro anos de prisão) foram ontem tema de uma palestra proferida em Bauru pelo jurista Damásio Envagelista de Jesus. Além das novidades sobre o tema, o jurista comentou com Jornal da Cidade um ponto polêmico do anteprojeto do Código Penal apresentado anteontem ao Ministério da Justiça, a publicidade opressiva.
Jornal da Cidade - O que existe de novidade em relação a penas alternativas?
Damásio Evangelista de Jesus - A último novidade
é a lei 9.714, do final do ano passado, que amplia o número de penas alternativas no Brasil de quatro para dez. Essa lei é um marco no direito penal brasileiro. A grande novidade é que hoje o juiz pode separar os réus em perigosos, que são os que cometeram crimes graves, e não perigosos, que não cometeram crimes perigosos. Para os primeiros, prisão. Para os outros, pena alternativa. Em Bauru, nós temos o Patronato Damásio Evangelista de Jesus, que no ano passado atendeu cerca 90 penados e no ano de 99, a expectativa
é de atender no mínimo 300 penados. As penas alternativas não são aplicadas a bandidos perigosos. Nós não queremos esvaziar a cadeia. Só existem dois tipos de criminosos: os que não podem ser mandados para a cadeia e os que não podem sair da cadeia. Aos que não podem sair da cadeia a resposta é penal. A humanidade ainda não encontrou opção para eles.
JC - Eu gostaria que o senhor detalhasse essa questão do aumento das penas aplicáveis.
Evangelista - Existiam apenas as penas de multa, interdição temporária de direitos, prestação de serviços
à comunidade e prisão de final de semana. Agora estão previstas outras seis, como a perda de bens, a limitação territorial, a obrigação de não frequentar determinados lugares.
JC - O senhor acredita que as penas alternativas são uma tendência a ser seguida?
Evangelista - Em todo o mundo. Estatísticas das Nações Unidas mostram: a possibilidade de reincidência para quem vai para a cadeia chega a 85%. No caso das penas alternativas, a reincidência não chega a 25%.
JC - Um dos pontos polêmicos do anteprojeto do Código Penal é o crime de publicidade opressiva. Qual é a sua opinião sobre essa questão?
Damásio - Eu fui voto vencido na comissão revisora a respeito desse crime. Nós já temos no Código Penal o crime chamado coasão de testemunha e autoridade. A minha posição foi de que não haveria necessidade. Nesse tipo de caso proposto, a imprensa instiga, explora tanto um fato, que cria, na autoridade encarregada de investigar, uma obrigação moral de atuar nos termos preconizados pela imprensa. Creio que somente a coasão por força física é crime. A imprensa não pode influenciar um juiz, um promotor, um delegado. Isso seria falha da autoridade e não culpa da imprensa. Se ele se deixou influenciar pela imprensa, é que a decisão foi injusta.