Bancários entrarão na Justiça contra limite salarial para gestantes
Bancários entrarão na Justiça contra limite salarial para gestantes
Texto: Márcia Buzalaf
O Sindicato dos Bancários e Financiários de Bauru e Região vai entrar na Justiça contra a ordem de serviço e as dias portarias editadas pelo Ministério da Previdência Social, em meados de dezembro de 98, que limita em R$ 1,2 mil o salário recebido por parte do Instituto Nacional de Securidade Social (INSS) durante a licença maternidade, independentemente da remuneração mensal da funcionária. A informação foi prestada pelo diretor de comunicação do Sindicato dos Bancários e Financiários de Bauru e Região, Marco Aurélio Silvestre, 32 anos.
A mudança foi feita através da edição da ordem de serviço 619 (de 22/12/98, republicada em 12/1/99), da portaria 4.882 e 4.883 (ambas de 16/12/98).
De acordo com o sindicalista, a medida a ser tomada é preventiva, já que a mudança foi publicada no final do ano passado e ainda não gerou nenhum caso concreto na categoria. Silvestre alega que, ao invés de entrar com uma ação individual para todas as bancárias e financiárias que reclamarem contra a nova medida, o sindicato optou por tentar garantir o direito a todas elas.
Tanto na ordem de serviço quanto nas portarias, Silvestre diz, não fica claro que a empresa teria que arcar com o restante para somar à responsabilidade do INSS de pagar o máximo de R$ 1,2 mil para a gestante.
Na noite de hoje, o sindicato realiza uma assembléia apenas para apenas formalizar a autorização para o sindicato entrar com um mandado de segurança com pedido de medida liminar em nome da categoria bancária. "Vamos argumentar que esta mudança é inconstitucional", explica Silvestre.
Ele afirma que a maioria das gerentes bancárias ou funcionárias de chefia da categoria têm salários superiores a R$ 1,2 mil. "Além disso, existe um caso de discriminação das mulheres na sociedade, que deixa a maioria dos cargos de chefia para os homens", alega Silvestre quando diz que a mudança prejudica ainda mais as trabalhadoras.