04 de março de 2026
Geral

Cassação vereador

Redação
| Tempo de leitura: 5 min

Cassação de Cotait é requerida

Cassação de Cotait é requerida

Vereador de Pirajuí tem cassação pedida, por ter sido condenado à prisão, em primeira instância. Pedido deve ser negado

Dois documentos foram protocolados, ontem, na Câmara Municipal de Pirajuí, contra o vereador Ede Tadeu Cotait (PMDB), para serem apreciados na sessão desta noite.

Um deles pede que o vereador seja afastado de seu cargo, durante o trâmite de um processo em que Cotait é acusado de praticar irregularidades enquanto ocupava o cargo de diretor de tributação na Prefeitura, em 1994. (leia boxe sobre a condenação) Este pedido foi apresentado pelo vereador Jorge Luiz de Sousa (PMDB), que atendeu solicitação apresentada através de um abaixo-assinado com mais de 700 assinaturas.

O outro pedido é uma denúncia que pode fundamentar a criação de uma comissão processante contra Cotait. Pede-se a instauração de um processo ético-parlamentar, que pode culminar com a cassação do vereador. Conforme o presidente da Câmara de Pirajuí, João Francisco Neves da Fontoura, são diversas as alegações que embasam esse pedido contra Cotait, sendo a condenação em primeira instância, num processo judicial, a principal delas. Este pedido foi apresentado por Wilson Antonio Rossi, cidadão que mora em Pirajuí.

Indeferimento

Segundo o presidente da Câmara, a assessoria jurídica da

entidade, reunida ontem à noite, concluiu pelo indeferimento dos dois pedidos, julgando que o fundamento legal deles não

é procedente, pois não atende a requisitos legais.

Segundo Neves da Fontoura, o afastamento de qualquer vereador só pode ser requerido pela mesa da Câmara ou por um partido político que tenha representação na casa. Conforme o presidente, apresentado por um único vereador, o pedido não pode proceder, quando ele o faz em seu nome e não como a expressão da vontade da Executiva do partido que integra.

Também o pedido de instauração de inquérito para cassar Cotait deve ser indeferido, conforme Fontoura, porque a cassação só pode ocorrer em duas hipóteses: quando houver sentença condenatória com trânsito em julgado e que imponha pena privativa de liberdade, ou quando já existe um processo interno da Câmara contra o vereador. Mas este processo, conforme Fontoura, só pode ser proposto por um partido político ou pela mesa da Câmara. Enquanto não houver esse processo, não é cabível um pedido de cassação.

Diante da avaliação da assessoria jurídica da Câmara, Neves da Fontoura adianta que os pedidos apresentados ontem não deverão ser colocados em votação na sessão de hoje. Indeferidos, devem ser arquivados.

Cotait vai apresentar recurso

O vereador Ede Tadeu Cotait afirmou que ainda não foi intimado da sentença emitida no último dia 06, mas pretende recorrer e já tem sua apelação (o recurso cabível) preparado. Ela deve ser apreciada pelo Tribunal de Alçada Criminal, em São Paulo.

Sobre o processo judicial, Cotait alega que prestou serviços particulares às pessoas que teriam pago pela emissão das certidões, e por isso não recolheu os valores que recebeu delas (segundo ele, para pagamento desses serviços particulares, e não pelas certidões) ao Livro-Caixa da Prefeitura.

Sobre os pedidos protocolados ontem na Câmara de Pirajuí, o vereador afirmou que os responsáveis provavelmente desconhecem as leis que regem esses procedimentos, porque os documentos não têm os adequados fundamentos jurídicos.

Cotait foi condenado a quatro anos

A condenação do vereador Ede Tadeu Cotait foi emitida no último dia 06 de abril, pela juíza Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni. A pena imposta ao vereador foi de quatro anos e cinco meses de reclusão, além do pagamento de 27 dias-multa, considerado o valor mínimo unitário dessa multa.

Cotait era acusado pela prática, em 27 ocasiões diferentes, do crime de peculato, definido pelo Código Penal através de seu art. 312. O peculato se caracteriza quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, público ou particular, que está em seu poder em razão do cargo que ocupa. Também ocorre o crime quando a conduta praticada for o desvio do dinheiro ou bem, ao invés da apropriação.

Cotait era diretor da divisão de tributação da Prefeitura, durante a gestão anterior à do atual prefeito, José Carlos Ortega Jeronymo (sem partido). Os crimes de que o vereador é acusado teriam sido praticados entre junho e agosto de 1994. Cotait teria se apossado de valores recebidos como pagamento pela expedição de certidões.

Das 27 acusações de peculato, a juíza acolheu sete delas, as quais considerou pertinentes e comprovadas. Para tanto, ela considerou a existência de quatro requisitos básicos: que a certidão tenha sido expedida; que a expedição tenha sido feita por Ede Tadeu Cotait; que a pessoa para quem foi produzida e entregue a certidão tenha pago diretamente ao atual vereador; que a taxa recebida não tenha sido contabilizada no Livro Caixa da Prefeitura. Como as condições e o modo de atuação de Cotait eram semelhantes em todos os casos, foi reconhecida a continuidade delitiva, figura prevista pelo Código Penal em seu art. 71 e que orienta a definição da pena a ser imposta.

Cotait também foi condenado pela prática de corrupção passiva, de cuja prática ele era acusado, em duas condutas diferentes. Esta se caracteriza quando, em razão da função que ocupa, um funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida.

Das duas acusações, a juíza considerou provada uma delas, pela qual condenou o vereador.

Como é superior a dois anos, a pena imposta não pode ser suspensa, em razão da aplicação de sursis. Mas, considerando que o réu é primário, a juíza permitiu, em sua sentença, que a pena seja cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto. Neste regime, ao invés de ser recolhido a uma prisão, o condenado permanece em colônia agrícola (como o Instituto Penal Agrícola, em Bauru), industrial ou estabelecimento similar, sendo obrigado a trabalhar durante o dia, seja dentro da colônia ou fora dela, quando houver autorização específica. O condenado é obrigado a dormir no estabelecimento.