08 de julho de 2026
Geral

Fila em banco

Fábio Grellet
| Tempo de leitura: 5 min

Mantida pena aos bancos de Botucatu

Mantida pena aos bancos de Botucatu

Texto: Fábio Grellet

Juiz nega mandado de segurança pedido pela Febraban, que questionava qual a esfera competente para legislar sobre bancos

Botucatu - O juiz de direito Luiz Otávio Duarte Machado, responsável pela 1.ª Vara Judicial de Botucatu, negou um mandado de segurança que era solicitado pela Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban), para suspender a vigência de uma lei municipal, instituída em Botucatu no ano passado, que pune os bancos cujos clientes permanecerem na fila, aguardando atendimento, por mais de 30 minutos

(em dias úteis normais) ou 45 minutos (se for véspera ou dia posterior a feriado).

O projeto foi proposto pelo vereador Luiz Carlos Rúbio

(PT) e aprovado na Câmara Municipal. Mas o prefeito de Botucatu, Pedro Losi Neto (PSDB), vetou a proposta. Esse veto, entretanto, foi derrubado pelos vereadores, e o projeto tornou-se lei, instituída em 06 de novembro de 1998, sob o número 3.851. Em 03 de dezembro, através do Decreto 5.930, a própria Prefeitura regulamentou a aplicação da lei. Para tanto, houve uma reunião entre gerentes de banco, o prefeito e vereadores, para se discutir a forma como seria fiscalizado o tempo de permanência do cliente no banco.

A regulamentação permitiu que a fiscalização acontecesse através de formas diversas: poderia ser através de senhas entregues aos clientes na entrada do banco, em que constasse o horário de ingresso no estabelecimento ou, também, através da prova testemunhal de pelo menos duas pessoas, entre outras formas.

Iniciou-se então a aplicação da norma, mas a Febraban, no início de janeiro, impetrou um mandado de segurança contra a regulamentação. Ela argumentava que o poder de regulamentar qualquer atividade relacionada aos bancos é de âmbito federal e cabe ao governo, ao Banco Central e ao Conselho Monetário Nacional. Assim, não caberia a lei municipal regulamentar o tema da fila nos bancos.

Embora o mandado não houvesse suspendido a execução da lei, segundo o vereador Rúbio, causou algum relaxamento na fiscalização do tempo de permanência nas filas. Ainda assim, dois casos foram registrados. (leia boxe a respeito)

O mandado continha pedido para que fosse expedida liminar suspendendo a lei. Essa liminar (pedido que é avaliado imediatamente depois de apresentado) foi negada pelo juiz que o analisou, o mesmo que agora negou definitivamente, em primeira instância, a concessão do mandado de segurança.

Ao fundamentar a decisão emitida no último dia 09, Luiz Otávio Duarte Camacho admitiu que a normatização, através de lei municipal, é cabível, porque as filas bancárias constituem um tema estritamente relacionado

à vida dos munícipes.

Esse pensamento já havia sido defendido pelo assessor jurídico da Câmara, José Roberto Pereira Ao defender a legalidade da lei proposta por Rúbio, o advogado alegara que a Constituição Federal veda ao município legislar sobre temas estritamente relacionados ao sistema financeiro nacional, mas que o controle da fila dos bancos não acarreta alterações no ordenamento do sistema e nem impõe mudanças na execução dos serviços bancários.

A assessoria da Câmara considerou que seria um certo exagero concluir que uma norma para regulamentar o tempo de permanência de clientes em filas dos bancos de Botucatu afete o sistema monetário nacional.

O juiz expôs que, se cabe à União ditar normas sobre o funcionamento geral do sistema monetário, é função obrigatória do município zelar pela qualidade de vida dos cidadãos. Fundado nestas considerações, o juiz julgou improcedente o pedido, negando, em primeira instância, o mandado de segurança.

Segundo o assessor jurídico da Câmara, a Febraban pode recorrer à segunda instância, impetrando recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A expectativa do assessor é de que exista o recurso, que pode demorar aproximadamente um ano para ser julgado. O recurso, porém - como o próprio trâmite do mandado em primeira instância -, não suspende a vigência da lei.

Os dirigentes e advogados da Febraban não foram encontrados para comentar o caso e informar sobre eventual recurso.

Lei já acarretou dois processos

A lei que pune os bancos de Botucatu, quando deixarem seus clientes aguardando na fila por mais de 30 minutos, em dias normais, ou 45 minutos, em vésperas de feriados ou dias posteriores a eles, segundo o vereador Luiz Carlos Rúbio, já causou duas reclamações oficializadas, que se transformaram em processos administrativos em trâmite no Procon. Conforme o vereador, um dos casos envolve Wágner Pires de Camargo, que teria aguardado mais tempo que o permitido pelo atendimento no banco Itaú, enquanto outro envolve uma pessoa cujo nome Rúbio desconhece, que era cliente do Banco do Brasil.

Embora a regulamentação da lei seja bastante abrangente, admitindo vários tipos de provas, quando precisarem permanecer na fila por mais tempo que o previsto pela norma, os usuários de bancos em Botucatu estão sendo orientados a recolher o testemunho de duas pessoas e, junto com elas, comparecer à polícia, para produção de um boletim de ocorrência para preservação de direito. Esse documento deve ser enviado ao Procon, que, de posse dele, vai iniciar o procedimento necessário para a punição do banco.

Os dois processos já existentes estão tramitando no Procon e, segundo Rúbio, devem demorar mais de um mês para serem concluídos.

As punições a que os bancos estão sujeios, segundo estabelece a lei, evoluem conforme ocorra a reincidência: na primeira infração, a agência deve sofrer mera advertência; na segunda, multa de 200 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs); entre a terceira e a quinta infração, a multa se eleva para 400 Ufirs; e, finalmente, a partir da sexta infração constatada, a punição cabível

é a suspensão do Alvará de Funcionamento da agência.

O dinheiro recolhido será encaminhado à Prefeitura, que o aplicará. A expectativa de Rúbio é que os valores sejam aplicados em projetos sociais.