08 de julho de 2026
Geral

Suspensão rodeios

Fábio Grellet
| Tempo de leitura: 4 min

Para tropeiros, rodeio respeita animais

Para tropeiros, rodeio respeita animais

Texto: Fábio Grellet

Promotores de rodeios na região alegam que liminar que proibiu eventos é fundamentada em argumentos frágeis

Vários empresários que organizam festas de rodeio na região de Bauru defenderam, ontem, a manutenção desses eventos. Para eles, os animais não sofrem maus tratos, e o juiz José Roberto Spoldari, que é titular da 4.ª Vara Cível de Bauru e concedeu uma liminar cancelando a realização dessas festas nas cidades de Bauru, Avaí e Arealva, foi autoritário, já que não ouviu a opinião deles antes de emitir essa liminar. Quem desrespeitá-la está sujeito a pagar multas diárias de R$ 10 mil, enquanto durar o rodeio.

Luiz Quequin, 50 anos, proprietário da Cia. Texana de Rodeios, sediada em Iacanga, Carlos Eduardo Padilha, 43 anos, responsável pela Equipe Um Promoções e Eventos, de Bauru, Farid Mattar, 38 anos, dono da Cia. FR de Rodeios, também sediada em Iacanga, Carlos Rino, 58 anos, do Recinto do Cowboy, de Bauru, Adaguimar Martins Torres, 36 anos, representante do Clube de Rodeio 2D, sediado no Núcleo Gasparini, em Bauru, Marco Antônio Burgues, 39 anos, da Cia. de Rodeios Sela de Prata, de Bauru, e, ainda, o locutor de rodeios Márcio Estrela d'Oeste, afirmaram que são os principais interessados na manutenção da saúde dos animais: "Enquanto um bovino para corte custa em torno de R$ 600, um animal utilizado em rodeios vale, em média, R$ 5 mil - e, dependendo do caso, pode chegar a até R$ 10 mil. Por isso, nós impedimos os maus-tratos, que podem ocasionar até a perda do animal e um grande prejuízo para seu proprietário", afirmou Carlos Eduardo Padilha. Por isso, conforme Luiz Quequin, os proprietários da tropa

(grupo de animais utilizados no evento) fiscalizam pessoalmente, nos bastidores da arena, os equipamentos utilizados pelos ginetes

(competidores) e pelos animais, sejam touros ou cavalos.

Segundo os organizadores, a liminar foi concedida com base em argumentos frágeis, expostos por pessoas que não têm conhecimento real sobre o tema.

Há uma resolução da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo que regulamenta a proteção aos animais durante os rodeios e, segundo os tropeiros, todas as regras impostas por essa norma são respeitadas.

Eles admitiram que Damair Pereira de Almeida, diretora da Uipa em Bauru e uma das responsáveis pelo pedido de emissão da liminar, acompanha os rodeios, fotografando e filmando os eventos, mas alegaram que ela não tem conhecimentos técnicos sobre o tema.

Carlos Padilha afirmou que, para comprovar maus tratos aos animais,

é usado um documento, emitido em 1991 pelo diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (USP), João Palermo Neto, em que ele afirma que os aparelhos usados em rodeios causam dor aos animas. Em 1998, porém, Palermo emitiu outro documento, segundo o qual os pareceres emitidos sobre rodeios representam apenas a opinião pessoal dos emitentes, e não a conclusão da instituição sobre o tema.

Uma das principais razões que teriam fundamentado a decisão judicial, conforme os promotores de rodeios, seria os prejuízos que um equipamento chamado sedém causaria aos animais. O sedém é uma corda habitualmente amarrada no corpo do animal e que provocaria problemas para a alimentação e reprodução do animal.

Os donos das tropas, por sua vez, apresentaram um estudo realizado pela Fundação de Estudos e Pesquisas em Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia da Unesp de Jaboticabal, no qual se afirma que o sedém não prejudica os animais. Para os donos de tropa, esse equipamento causa apenas cócegas ao animal.

Além do sedém, também se afirma que a peiteira causaria ferimentos aos animais. Os tropeiros alegam, porém, que ela está sendo substituída pelo "ferrinho", que não causaria qualquer dano ao animal e funciona como um ponto de apoio para sustentar o ginete durante a montaria.

Outro equipamento acusado de provocar ferimentos aos animais, durante os rodeios, é o sorfete, usado em touros, mas este, conforme os tropeiros, também está sendo substituído.

Alguns também afirmam que as esporas e sinos são outros equipamentos que causariam ferimentos aos animais. Os tropeiros alegam que os sinos não são prejudiciais, e que as esporas são conferidas, antes do início das provas. Se o ginete estiver usando equipamentos capazes de ferir os animais,

é afastado das competições.

Os organizadores de rodeios admitiram que, eventualmente, os animais sofrem ferimentos, mas que aos ginetes cabe a responsabilidade sobre esses acidentes. No caso dos touros, suas próprias características tornam rara a ocorrência de ferimentos graves, já que a pele deles têm uma camada de couro de oito milímetros.

Os tropeiros disseram também que as festas de rodeio, atualmente, se consideradas em conjunto, atraem mais público que partidas de futebol, e se tornaram eventos profissionalizados. Conforme Luiz Quequin, em cada evento são empregadas, em média, 400 pessoas, e os rodeios movimentam, anualmente, em todo o Brasil, aproximadamente R$ 2 bilhões.

Como a liminar, expedida no último dia 14, impede as Prefeituras de emitir alvarás para a realização de festas de rodeio, cabe a elas tentar derrubar a decisão judicial. Temerosos de que essa medida seja adotada, também, nas demais cidades da região, os donos de tropa informaram que pretendem auxiliar as Prefeituras durante a contestação da liminar.

Eles afirmaram também que não pretendem estabelecer um confronto com os defensores dos direitos dos animais, mas gostariam de discutir com eles as medidas adotadas para protegê-los.