07 de julho de 2026
Geral

OAB

Luciano Augusto
| Tempo de leitura: 3 min

OAB discute responsabilidade civil na construção

OAB discute responsabilidade civil na construção

Texto: Luciano Augusto

O advogado da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo

(OAB-SP), José Luis Palma Bisson, 42 anos, esteve, ontem, na sede regional da entidade em Bauru, discutindo com engenheiros, construtores e advogados, questões tocantes à responsabilidade civil de engenheiros responsáveis e empresas construtoras no ato da assinatura e construção de obras.

O tema envolve as responsabilidades assumidas pelo engenheiros e construtores perante o tomador dos serviços. A responsabilidade do engenheiro é construir uma obra sólida, segura e de acordo com as especificações citadas no projeto de construção. Além disso, ele deve fiscalizar o andamento da obra.

De acordo com Bisson, "o engenheiro assume uma obrigação de fim, ou seja, ele detém a técnica ou a arte de construir necessária para fazer com que a construção fique firme e possa ser utilizada na função que foi proposta".

A responsabilidade civil dos engenheiros e construtores é tipicamente patrimonial, conforme explicou o advogado. Isso abrange, em linhas gerais, todos os prejuízos que o contratante, ou o proprietário, possa vir a ter com a sua obra. "Uma construção pode gerar uma série de situações que geram prejuízos", destaca, desde pequenos danos até problemas mais sérios, como o ocorrido no Carnaval de 98, com a queda de um prédio, o Palace 2, num condomínio no Rio de Janeiro.

Mesmo sem conhecer as minúcias do processo, Bisson afirma que o prédio, provavelmente, foi construído de uma forma errÃnea, "ou por conta de um projeto mal feito ou de uma execução mal feita". Para ele, os responsáveis são sim a construtora do ex-deputado Sérgio Naya, juntamente com o engenheiro que assinou a obra.

No caso do Palace 2, há indícios que apontam uso de material de qualidade inferior ao que constava no projeto original. Como afirmou o advogado, "ali, aparentemente, não se atendeu as especificações do projeto. Foi uma inobservância no projeto original e ela (a construtora)

é a responsável, porque quando se vende o prédio, ela está assumindo o compromisso de solidez, de segurança do bem".

O artigo 1245 do Código Civil prevê, até mesmo, um termo de garantia de cinco anos de duração da obra.

As ações costumam ser favoráveis ao proprietário. Geralmente, as ações desta natureza costumam se arrastar por bastante tempo, porque além de ficarem à mercê da morosidade do sistema judiciário também carecem de realização de perícia técnica de engenheiros.

O direito da vítima é receber tudo aquilo que efetivamente perdeu, o prejuízo material, bem como aquilo que deixou de ganhar e o que teve que gastar para morar em outro local. E mais os danos morais, que ressarce o "desassossego das pessoas, o incÃmodo que sofrem", que afeta o direito individual.

Além da responsabilização civil, existe a responsabilização penal, com crimes específicos e mais todos os crimes conexos, como o próprio desabamento e eventuais mortes. Há ainda as punições impostas pelo órgão que rege a sua profissão. No caso dos engenheiros é o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

Serviço

A palestra de hoje será com o advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes. O advogado vai debater sobre "Responsabilidade Penal" e o início está marcado para as 20 horas, nas sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A taxa de inscrição

é novamente uma lata de leite em pó.