12 de março de 2026
Geral

IR99

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 3 min

Retificação do IR deve ser feita mais tarde

Retificação do IR deve ser feita mais tarde

Texto: Márcia Buzalaf

A retificação das informações da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 99 não deve ser feita agora, já que pode retificar informações ainda não cadastradas pelo órgão tributarista. Celso Gomes Pegoraro, delegado da Receita Federal em Bauru, diz que, quando a retificação é cadastrada antes da declaração, o contribuinte cai na malha. "Gera mais desconforto para quem entregou a declaração errada", afirma.

A demora na retificação é mais importante para quem entregou a declaração em formulário, já que as informações são processadas mais lentamente nesta forma de entrega.

Apesar disso, não há obrigatoriedade para que o contribuinte entregue a retificação da mesma forma que entregou a declaração.

A retificação deve ser feita em uma outra declaração com os dados corretos, apenas assinalando o campo que indica se a declaração é retificadora.

Pegoraro diz que a Receita não vê com bons olhos quem retifica as informações da declaração. Para o órgão, quem retifica a declaração está suspeito de ter feito isso com dolo, ou seja, com intenção de fraudar a declaração do IR.

No ano passado, Pegoraro lembra, alguns contribuintes entregaram a declaração em branco, para não pagar multa pelo atraso, e depois enviaram a retificação.

Por este motivo, Pegoraro lembra, a Receita aconselha o contribuinte a fazer ele mesmo sua declaração e revisar os dados várias vezes antes da fazer a entrega.

Multa e atraso

Quem deixou para depois do prazo a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 99 - que terminou na

última segunda-feira - deverá pagar uma multa de 1% ao mês de atraso sobre o imposto devido, mesmo que ele tenha sido integralmente pago. O limite mínimo da multa

é de R$ 165,74 e, o máximo, de 20% do imposto devido, sendo que, se não tiver imposto devido, será cobrada a multa de R$ 165,74.

A cobrança da multa para o contribuinte que tiver direito a restituição será feita com o débito da multa no imposto a ser restituído ou, quando a multa foi menor do que o valor da restituição, através de auto de infração.

A Receita Federal orienta que, quem tem restituição a receber, mas não foi obrigado a declarar o imposto de renda deste ano, deverá fazê-lo dentro do exercício.

A Receita alterou sua linha de cobrança da entrega da declaração. A partir deste ano, o órgão vai enviar a cobrança para o contribuinte em atraso diretamente para o contribuinte, independentemente da forma de declaração que ele optou por fazer. Anteriormente, o contribuinte tinha que recolher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais

(Darf) antes de entregar a declaração em atraso.

A alteração faz com que o sistema vigente deixe a Internet disponível para aceitar a declaração, só que o contribuinte vai receber, posteriormente, a cobrança da multa. Quem optar por entregar a declaração na própria delegacia da Receita, também receberá uma notificação a ser paga.

A multa para quem não entrega a declaração

é mais cara do que aquela recolhida espontaneamente pelo contribuinte em atraso. O valor da multa depende da situação da pessoa perante a Receita.