07 de julho de 2026
Geral

Leasing

Luciano Augusto
| Tempo de leitura: 4 min

Justiça reconhece ilegalidade em contrato de leasing

Justiça reconhece ilegalidade em contrato de leasing

Texto: Luciano Augusto

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti que substituiu, em dezembro do ano passado, o juiz titular da 3a Vara Mauro Ruiz Daró, deu sentença favorável a uma empresa de Bauru, que preferiu não ser identificada, contra uma instituição financeira. A empresa teve um caminhão apreendido pela financeira por rescisão de contrato de leasing. Além de tomar o veículo, a financeira exigia o pagamento do valor residual garantido do contrato de leasing e também o restante das parcelas a vencer.

A empresa arrendatária, ficou obrigada a fazer o pagamento somente das prestações que não foram pagas, a partir da data que efetuou mais o pagamento do valor residual garantido do contrato de leasing e também o restante das parcelas a vencer.

De acordo com o advogado Francisco Celso Serrano, 34 anos, "com a retomada do bem e a conseqÃente rescisão contratual é impossível exigir-se as prestações vincendas ou o valor residual. A Portaria n 03 da Secretaria de Direito EconÃmico (SDE), de 19/03/99, proíbe o pagamento residual antecipado e das parcelas vincendas.

Os contratos de leasing, segundo Serrano, já formalizam a previzibilidade da inadimplência de tal maneira que o arrendador não perde o capital que empregou, porque retoma o bem, e nem deixa de lucrar com a venda, porque já recebeu "os aluguéis".

AntÃnio Carlos Fardin, 34 anos, que desenvolveu a ação juntamente com Serrano, alerta que nos contratos de leasing, o arrendatário pode acabar comprometendo outros bens, que também podem ser penhorados e tomados pela financeira, como forma de cobrir a dívida. Fardin acrescenta que não há como admitir a executividade do contrato pois a cobrança do saldo residual, após a retomada do bem é ilegal, caracterizando enriquecimento sem causa de leasing.

Serrano diz que esta situação prevista nos contratos de leasing, está para ser alterada, porque as empresas que fazem este tipo de negócio estão negociando com o Governo a revisão de algumas cláusulas. Até lá, entretanto, os arrendatários devem socorrer-se de ações judiciais para garantirem os seus direitos.

Também o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, inciso 4, ampara a equidade e boa fé nas relações do consumo.

Leasing de veículos vai variar com o dólar

Texto: Luciano Augusto

O Governo Federal, juntamente com as empresas de leasing (aluguel com opção de compra, que funciona como um financiamento) definiram novas regras para as mensalidades dos financiamentos de automóveis baseados na cotação do dólar, que estavam fixas e agora poderão variar de acordo com a flutuação da moeda norteamericana. A variação, que já ocorria, estava congelada de janeiro a abril em R$ 1,23.

Para calcular o valor da nova mensalidade, o consumidor deve dividir a mensalidade antiga pela cotação de R$ 1,6676. O resultado será o valor fixo até o final do contrato, que deverá ser paga pela cotação cambial do dia. Outros contratos de leasing que não são fixados pela variação do dólar, não sofreram alteração.

As novidades foram acertadas na segunda-feira, três de maio, entre o Ministério da Justiça e a Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef), que concentra 45% do mercado de leasing de automóveis e caminhões do País. A cotação do dólar usada no cálculo das prestações, que vigoraram de janeiro a abril deste ano, ficou fixada em R$ 1,23. A medida foi adotada para conter a inadimplência no setor, afetada pela desvalorização do real.

De acordo com o advogado Francisco Celso Serrano, 34 anos, com a maxidesvalorização do dólar, em janeiro, "as prestações foram lá para cima e você acabaria pagando mais no final do contrato". Conforme sua análise, isso deve encarecer o contrato, mesmo com a diminuição das parcelas, porque a diferença

(entre a nova e a antiga prestação) será cobrada no final do contrato. As previsões de aumento chegam a até 40%.

Isso deve afetar àqueles que fecharam contrato com as financeiras das montadoras de veículos. Quando o consumidor fez o contrato, o real estava praticamente congelado, estabilizado com o dólar. Com a subida do dólar houve um desequilíbrio no contrato e muitas pessoas entraram com ações judiciais contra as financeiras.

O Ministério da Justiça estabeleceu um prazo até dia 17 de maio para os consumidores formalizarem suas adesões às novas regras. Até esta data, as prestações ainda obedecem à cotação de R$ 1,23. As novidades valem somente para os contratos da Anef, que reúne as financeiras da Volkswagen, Fiat, Ford, GM e Mercedes Benz.