11 de março de 2026
Geral

Conservação estradas

Redação
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Projeto propõe programa para conservação das estradas rurais

Projeto propõe programa para conservação de estradas rurais

Manter as estradas municipais em perfeitas condições de uso, de forma a garantir aos produtores rurais o transporte seguro dos insumos e safras agrícolas, e controlar a erosão do solo agrícola. Com estes objetivos, o prefeito Nilson Costa (PL), 69 anos, está propondo, à Câmara Municipal, em forma de projeto de lei, a instituição do programa municipal de conservação de estradas rurais, denominado "Caminho da Roça".

O texto legal enumera obrigações do poder público municipal e dos proprietários de imóveis situados ao lado das estradas, no processo de conservação destas. Na exposição de motivos, o prefeito argumenta que estão sendo atendidos, dessa forma, os interesses de ambas as partes, em termos de direitos e deveres. Para ele, isso torna transparentes, mais uma vez, as ações do governo para o benefício da comunidade.

De acordo com o projeto, as obrigações do governo municipal, em relação ao programa, são; zelar pelo sistema de drenagem das estradas, visando proteger a pista de rolamento, impedindo que as águas pluviais corram diretamente sobre ela, por meio da manutenção de um abaulamento tranversal de, no mínimo 3%, e também diminuir a quantidade de água conduzida através da estrada, através de saídas laterais, passagens abertas e bueiros com espaçamento adequado, de forma a conduzir tecnicamente a água para fora do leito da estrada.

Também são deveres do poder público: zelar pela observância, nas estradas municipais, das normas técnicas atinentes à pista de rolamento, acostamento, faixa da estrada e distância de visibilidade; manter atualizados mapas cadastrais das estradas municipais e das jazidas de material utilizável na recuperação das estradas; manter os barrancos e os acostamentos ao longo das estradas devidamente roçados.

Os proprietários de imóveis devem, pelo projeto: executar obras e serviços que impeçam as água pluviais de atingirem as estradas; evitar ou impedir a dispersão ou escoamento de excessos de águas nas estradas municipais; evitar qualquer dano no leito corraçável ou no acostamento, inclusive, não retirando material vegetal necessário à conservação e manutenção das estradas; evitar a obstrução ou dificultar a passagem das águas pluviais pelos canais de escoamento, abertos pelo município, ao longo das estradas.

O texto legal prevê, aos infratores, a penalidade de advertência, em primeiro lugar, e depois multa de 100 a 1.000 Ufir (Unidade Fiscal de Referência). A punição caberá aos responsáveis pelos imóveis, sejam eles arrendatários, parceiros, gerentes, técnicos responsáveis, administradores, diretores, promitentes-compradores ou proprietários de

área agrosilvo-pastoril, "ainda que praticadas por prepostos ou subordinados e no interesse dos proponentes ou superiores hierárquicos".