08 de julho de 2026
Geral

Preço dos cartórios

Redação
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Decreto de Covas altera tabela dos cartórios

Decreto de Covas altera tabela dos cartórios

O decreto n.º 43.980, de 7 de maio de 1999, do Governo Estadual nem bem foi publicado e já causa indignação. O comerciante Geraldo Saraiva Né, 48 anos, procurou o JC, para reclamar da cobrança de R$ 4,12 pelo serviço de reconhecimento de firma, necessário para o fechamento de um negócio de venda de veículo. Até sexta-feira, os cartórios de registro cobravam pelo reconhecimento R$ 0,91. Isso significa dizer que o aumento foi de mais de 400%.

O decreto do Governador Mário Covas, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de sábado, altera a tabela de custas, emolumentos e contribuições referentes aos serviços notariais.

De acordo com Né, ele foi até o cartório, ontem, para reconhecer firma para finalizar a venda de um veículo. Ao ficar sabendo da taxa cobrada pelo cartório foi cobrar do atendente uma justificativa para o aumento. O atendente, segundo o comerciante, disse que chegou para trabalhar e foi informado do aumento na tabela.

Os preços das taxas são estipulados de acordo com a unidade fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp). Além do reconhecimento de firma, também sofreram aumentos diversas outras taxas como escrituras, procurações, testamentos e autenticação de cópias.

Os aumentos foram necessários, como aponta texto do decreto, pela compatibilização de valores que deve existir entre o preço justo a ser pago por atos de registro pelos usuários e manutenção destes serviços em condições dignas pelos serviços notariais, já que se trata de serviço em caráter privado, por delegação do Poder Público.

No cartório onde o comerciante fez o reconhecimento, que pediu para não ser identificado, a informação dada foi de que os cartórios cumprem as determinações dos decretos do Estado. O último aumento "mínimo" destas taxas ocorreu em janeiro, conforme afirmação do tabelião. Como disse, o cartório recebeu a tabela nova somente ontem.