08 de julho de 2026
Geral

Julgamento recurso

Fábio Grellet
| Tempo de leitura: 3 min

Julgamento sobre Ortega é suspenso

Julgamento sobre Ortega é suspenso

Texto: Fábio Grellet

Pirajuí - O julgamento do recurso através do qual o prefeito de Pirajuí, José Carlos Ortega (sem partido), se mantém no cargo, seria realizado ontem, no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas foi suspenso a pedido de um dos três desembargadores responsáveis pelo ato.

O julgamento é realizado por três desembargadores componentes da 5.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, Willian Marinho, Menezes Gomes e Cuba dos Santos. Este é o relator do processo, enquanto Marinho é membro e Menezes Gomes preside a Mesa. Cuba dos Santos foi o responsável pela emissão da liminar

(decisão provisória) que permitiu, em 6 de novembro do ano passado, o retorno de Ortega ao cargo, 73 dias depois dele ter sido cassado pela Câmara Municipal, em 25 de agosto.

O julgamento começou por volta de 13h45 e demorou apenas 15 minutos. De início, foi analisado um pedido apresentado pelo prefeito, para que o julgamento fosse convertido em diligência e se desenvolvessem novas investigações. Mas esse pedido, que iria adiar a decisão, foi negado pelos desembargadores.

O desembargador Willian Marinho, porém, pediu que o julgamento fosse protelado, e justificou afirmando que gostaria de avaliar melhor alguns documentos recebidos recentemente. Para isso, precisava de mais tempo. O presidente da Mesa, Menezes Gomes, aceitou o pedido e suspendeu o julgamento.

Entenda o caso

Ortega deixou o cargo em agosto de 1998, quando foi cassado pela Câmara, acusado de não repassar o duodécimo solicitado pelos vereadores e não responder adequadamente aos requerimentos apresentados pelos vereadores. Quando afastado, Ortega impetrou uma ação em que pleiteava retornar ao cargo. Durante o trâmite da ação, foi pedida uma liminar (decisão provisória) que permitisse o retorno imediato do prefeito. Essa liminar, porém, foi negada pelo juízo de Pirajuí. Diante da negativa, Ortega impetrou, no Tribunal de Justiça, um agravo de instrumento, em que novamente solicitou uma liminar para retornar imediatamente ao cargo. Essa liminar foi concedida, então, pelo desembargador Cuba dos Santos, o relator do agravo. Com base nela, Ortega retomou o cargo de prefeito, em 9 de novembro do ano passado. Desde então, surgiram Comissões Processantes para apurar denúncias contra ele. Apenas uma delas foi finalizada, até agora, porém não houve votação, porque o prazo de 90 dias entre a intimação do prefeito e o término do procedimento havia se expirado. Atualmente, outras duas CP's tramitam, na Câmara. Ortega também enfrentou um pedido de afastamento apresentado pelo delegado seccional de Bauru, Édson Cardia, que acusou o prefeito de obstruir seu trabalho, impedindo a continuidade de inquéritos que tramitam naquela delegacia, contra Ortega. A investigação desses casos ocorre na Delegacia Seccional porque a lei oferece foro especial a prefeitos e outras autoridades eleitas pela coletividade. Esse pedido, apresentado por Cardia à juíza da 1.ª Vara de Pirajuí, foi negado.

A decisão emitida amanhã pelos três desembargadores componentes da 5.ª Câmara substitui a liminar que mantinha Ortega no cargo. Qualquer que seja a posição adotada

(favorável ou contrária ao prefeito), uma nova alteração do quadro político na Prefeitura de Pirajuí só deve acontecer quando for emitida uma sentença no processo que ainda tramita, no próprio juízo de Pirajuí, sobre o caso. Esse processo - que deu origem ao agravo de instrumento a ser julgado amanhã - deve se prolongar bastante. Segundo avaliação de alguns vereadores, a decisão em primeira instância deve ser emitida próximo ao final deste ano e talvez a decisão definitiva, se houver recurso, só aconteça após o encerramento do atual mandato de Ortega.