20 de março de 2026
Geral

Habeas-corpus

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 2 min

MP opina contra habeas-corpus de Izzo

MP opina contra habeas-corpus de Izzo

Texto: Josefa Cunha

O Ministério Público Federal, chamado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a opinar no processo de habeas-corpus impetrado pelo ex-prefeito Antonio Izzo Filho, emitiu parecer contra a concessão da liberdade. Despacho da subprocuradora geral da República, Maria Eliane Menezes de Farias, opina pela denegação da ordem de habeas-corpus, alegando que as decisões que decretaram a custódia do acusado

- no caso, vindas do Tribunal de Justiça de São Paulo - revestem-se de motivos suficientes.

O parecer da subprocuradora data do final de abril, mas o STJ mantinha segredo quando ao seu conteúdo. "O processo tramita em nível de gabinetes e, por isso, é sigiloso", justifica a assessoria do Tribunal. O entendimento do MP, entretanto,

é o mesmo indicado pelo ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do processo, quando do indeferimento da liminar que acompanhou o pedido de habeas-corpus.

Segundo Farias, "nota-se claramente a necessidade da prisão preventiva, não havendo constrangimento ilegal a repelir, encontrando-se devidamente motivada a custódia, que, de natureza processual, refere-se a interesses da garantia da aplicação penal. No caso, estão presentes elementos que recomendam a manutenção da prisão, sob pena de restar prejudicada a investigação acerca das circunstâncias que envolveram o crime. Outrossim, não se observa mudança na situação processual dos presentes autos que faça presumir que o paciente (Izzo Filho) não mais se ocultará. A impetração apenas menciona o desejo do mesmo apresentar-se para fazer sua defesa contra as acusações que pesam sobre ele, mas não há garantia de que assim o seja".

A subprocuradora ainda manifesta que a jurisprudência no Ministério Público Federal segue no sentido de que não cabe a revogação do decreto de prisão preventiva quando há devida fundamentação. Ela, inclusive, cita que "estando suficientemente embasado o decreto de custódia preventiva, descabe pedido de sua desconstituição, pouco importando se tratar de réu primário e de bons antecedentes".

O parecer do Ministério Público Federal pode ou não ser acatado pelo STJ, que pode julgar ainda esta semana o mérito do habeas-corpus. O processo está na 5.ª Turma do STJ, que se reúne às terças e quintas-feiras para julgamento. Ontem, o processo não entrou na pauta, mas pode vir a ser decidido amanhã. Antonio Izzo Filho está preso desde a última sexta-feira no 1.º DP e sua liberdade depende da concessão do habeas-corpus. Se não conseguir, ele ficará preso até o julgamento dos processos que responde por extorsão e mando de atentados à bomba contra vereadores oposicionistas.