08 de julho de 2026
Geral

Ações de despejo

Luciano Augusto
| Tempo de leitura: 2 min

Desemprego pode aumentar despejos

Desemprego pode aumentar despejos

Texto: Luciano Augusto

A previsão é da Associação dos Corretores de Imóveis de Bauru, em função dos índices crescentes de desemprego

As ações de despejo por falta de pagamento de aluguel somaram, no mês de abril, 58, número bem inferior a março, quando foram registradas 81 ações. De acordo com o levantamento feito pelo diretor do Cartório de Ofício de Distribuição Judicial do Fórum de Bauru, Claudemir Jair da Silva (ver quadro), em relação ao mês de abril do ano passado, houve uma redução de 19,44% no total de ações deste tipo. Mesmo assim, segundo a Associação dos Corretores de Imóveis de Bauru (Aciba), os índices crescentes de desemprego, podem fazer com que o número de despejo aumente nos próximos meses.

A diferença do mês de abril em relação

à maio, teve redução de 17,39%. As ações de despejo ordinárias, outros casos fora a falta de pagamento, também diminuíram. Em abril, elas somaram quatro ações, enquanto em março, foram registradas sete ações.

O tesoureiro da Aciba, José Martinho Teixeira da Silva, 45 anos, explicou que nos meses de janeiro e fevereiro, os proprietários de imóveis, cujos inquilinos estão inadimplentes, geralmente não tomam medidas judiciais porque: janeiro

é o mês das férias forenses e fevereiro, pelas férias e feriados, acabam adiando para março, que

é quando o número de ações aumenta consideravelmente. Já em abril, a situação está mais estabilizada.

De acordo com o tesoureiro da Aciba, "a inadimplência em Bauru não chega a 10% e o que mais preocupa é realmente o desemprego". O inquilino, às vezes, acostumado a pagar em dia o seu aluguel, perde repentinamente o emprego e não tem como saldar o compromisso.

O proprietário ou administrador do imóvel pode entrar com ação judicial a partir do momento em que não há o pagamento do aluguel. Estas ações podem ser julgadas rapidamente, em pelo menos três meses, ou se arrastar por até 18 meses, fato que acaba desestimulando o proprietário a optar pelos caminhos jurídicos.

A tendência, segundo Martinho, é ficar, "no mínimo neste patamar". Porém, alerta, com o aumento do desemprego, a inadimplência cresce, elevando consigo os índices de ações de despejo.