08 de julho de 2026
Geral

Salário do servidor

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 2 min

Servidores não tem mais dia para receber

Servidores não têm mais dia para receber

Texto: Josefa Cunha

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter definitivo, o prazo para a Prefeitura efetuar o pagamento aos servidores municipais. O parágrafo

único do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, que obrigava a liberação dos salários até o 1.º dia útil de cada mês, foi considerado inconstitucional pelo órgão. O julgamento foi unânime entre os 25 desembargadores do órgão especial, seguindo entendimento do relator Yussef Cahali.

A decisão vem em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo ex-prefeito Antonio Izzo Filho na época em que os salários vinham sendo pagos com atrasos de até dois meses. Na ação, argumentou-se que a Justiça, ao avaliar pedido de intervenção no município apresentado pelo sindicato da categoria, já havia emitido parecer contrário à fixação da data. A providência processual tomada por Izzo teve o objetivo de evitar que a administração fosse punida

(leia-se cassação) por não cumprir o dispositivo legal.

O ex-prefeito também contestava na ação a competência da Câmara para legislar sobre matéria que compete exclusivamente ao Executivo. O consultor jurídico da Câmara Municipal de Bauru, Paulo Lauris, também entende que a obrigatoriedade imposta é inconstitucional.

"A Lei Orgânica foi elaborada unilateralmente pela Câmara, mas trata nesse artigo sobre algo que compete ao Executivo. Na verdade, sob o ponto de vista técnico, temos um caso de ingerência. Agora, analisando o mérito, fica aí uma situação perversa para o servidor, pois deixa ampla margem para a administração na questão dos pagamentos", opinou o advogado.

Lauris acrescentou ainda que o servidor municipal de Bauru não

é o único a enfrentar problema semelhante. O Supremo Tribunal Federal também suspendeu a eficácia do artigo 71 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, o qual determinava o pagamento até o 5.º dia útil. Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade, o consultor não descarta a possibilidade de entrar com embargos de declaração caso constate alguma obscuridade na publicação da decisão. Mesmo assim, Lauris lembra que a sentença do TJ é definitiva, não cabendo recursos em outras instância superiores.

A única alternativa que os servidores têm agora para reverter a situação é conseguir, junto ao prefeito Nilson Costa (PL), a regularização de uma data para o pagamento. Caberá exclusivamente a ele a iniciativa de elaborar projeto de lei, fixando prazo para a liberação dos salários.

O advogado do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm), Sandro Fernandes, disse ontem que vai aguardar a publicação do acórdão do Tribunal de Justiça para a tomada de providências cabíveis. Ele disse que a entidade recorrerá, se possível, da decisão. Independente disso, ele adiantou que o sindicato estará cobrando imediatamente do prefeito Nilson Costa o encaminhamento de um projeto para regularizar a data do pagamento. "O servidor não pode jamais ficar sem previsão de recebimento. Vamos exigir a regularização, pedindo, inclusive, para que a data permaneça no 1.º dia útil, que já é uma tradição", assinalou.