Damásio de Jesus elabora lei sobre crime transnacional
Damásio de Jesus elabora lei sobre crime transnacional
Texto: Ieda Rodrigues
O jurista bauruense Damásio Evangelista de Jesus, a pedido do ministro da Justiça, Renan Calheiros, está coordenando uma comissão que está elaborando um anteprojeto de lei sobre crime transnacional. Um dos casos mais problemáticos desse tipo de crime é a corrupção de funcionários públicos nas transações comerciais internacionais, podendo ser entre entidades brasileiras (públicas ou privadas) e entre entidades brasileiras e estrangeiras (públicas ou privadas). O anteprojeto também servirá de modelos para outros paÃses.
Damásio de Jesus, em entrevista ao JC, por telefone, disse que o crime transnacional vem aumentanto, até em função da globalização, que ampliou o número de transações internacionais. O Código Penal Brasileiro, de 1940, conforme explicou o jurista, define corrupção ativa e passiva, mas não tem nada especÃfico para casos de crimes transnacionais.
O anteprojeto de lei também vai definir, além de corrupção ativa e passiva cometida por funcionários públicos, delitos correlatos, como favorecimento, receptação e revelação de segredo profissional. Conforme ressaltou Damásio de Jesus, a Organização das Nações Unidas (ONU) tem grande preocupação em combater os crimes transnacionais.
No ano passado, durante uma reunião da Organização de Cooperação e Desenvolvimento EconÃmico
(entidade que reúne os 15 paÃses mais ricos do globo e da qual Damásio Evangelista faz parte), em Viena, Jean-Paul Laborde, um dos diretores da ONU, solicitou ao jurista bauruense um anteprojeto sobre os crimes transnacionais.
O anteprojeto foi elaborado por uma comissão sob a orientação de Damásio de Jesus e já foi encaminhado ao ministro da Justiça, devendo ser enviado ao Congresso em breve para aprovação que o transformará em lei. Uma cópia do anteprojeto foi enviado à ONU porque muitos paÃses também não têm legislação especÃfica para crimes transnacionais.
O anteprojeto brasileiro também será usado como modelo porque o objetivo da ONU é tentar igualar as leis, pois hoje as penas variam muito de um paÃs para outro. De acordo com Damásio de Jesus, o Brasil tem pressa em colocar a lei em prática. Em setembro, especialistas da Organização de Cooperação e Desenvolvimento EconÃmico vão sabatinar o Brasil sobre a legislação vigente para o combate à corrupção de funcionários públicos.
O que prevê
Para o funcionário público que se envolver em corrupção o anteprojeto elaborado pela comissão coordenado por Damásio de Jesus prevê reclusão de, no mÃnimo, três anos. Outro ponto relevante tratado no anteprojeto, segundo o jurista, é a responsabilidade penal da pessoa jurÃdica, independentemente da responsabilidade da pessoa fÃsica.
O anteprojeto também trata do crime de lavagem de dinheiro. Segundo Damásio de Jesus, o anteprojeto prevê que o produto fruto desse crime, no caso o dinheiro, poderá ser apreendido nos termos da lei.
Sobre a importância de uma lei especÃfica para o combate da corrupção funcional transnacional, o jurista ressaltou que o crime é bastante comum. Só para ilustrar, ele contou que estava lendo um livro sobre o descobrimento do Brasil, na versão dos portugueses, que descreve um caso de suborno, o primeiro do Brasil. Os protugueses, nos primeiros contatos com os Ãndios, deram a eles presentes. Os Ãndios aceitaram os presentes e embrenharam-se na mata e logo voltaram com frutas para os portugueses.