08 de julho de 2026
Geral

Contribuição

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 3 min

MP de Bauru quer extinção da contribuição para servidores federais

MP de Bauru quer extinção da contribuição para servidores federais

Texto: Márcia Buzalaf

Os Procuradores da República de Bauru, Pedro AntÃnio de Oliveira Machado e Rodrigo Valdez de Oliveira, entraram ontem com um pedido liminar para cancelar a contribuição social dos servidores públicos federais inativos e proibir o aumento na contribuição progressiva para os servidores federais ativos. De acordo com Machado, a Lei Ordinária 9783/99 (que revogou a Lei 9630/98), que regulamentou a reforma previdenciária, é inconstitucional.

Se o pedido foi acatado pelo juiz, fica valendo a isenção todos os servidores das 50 cidades seriam abrangidas pela decisão, entre elas, Lençóis Paulista, Lins, Jaú, Agudos, Brotas e Barra Bonita.

Este pedido liminar já tem decisões positivas em outras cidades da região. O pedido foi aceito em Assis, em Marília e, em Ribeirão Preto, foi dada a tutela antecipada - que determinou que a União se abstenha de fazer o desconto por entender que a Lei é inconstitucional.

A discussão abrange vários aspectos. Um deles é em relação à inconstitucionalidade formal da Lei. Uma medida provisória instituindo a mesma contribuição já havia sido rejeitada pelo Congresso Nacional.

A proibição para este projeto de Lei começa aí: não se pode propÃr no mesmo exercício legislativo outro projeto de Lei de uma matéria já rejeitada. "Para propÃr um projeto de lei, tem vários requisitos. E eles não foram observados", completa Machado.

Como esta cobrança é limitada apenas aos servidores público de regime jurídico único; quem se aposenta pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não paga a contribuição social. No artigo 40, parágrafo 12, da Constituição Federal, também prevê que o regime de previdência dos servidores públicos deve seguir os requisitos do regime geral da previdência social. "Este artigo foi desrespeitado, porque, se para os aposentados do INSS não cobra, para os outros servidores também não poderia cobrar", explica.

A contribuição progressiva dos ativos pode chegar até uma alíquota de 25%. Para quem superar uma faixa salarial de R$ 2,5 mil vai pagar ainda um Imposto de Renda de 27,5%. Com isso, do salário que o servidor federal recebe, 52,5% é retido a título de tributação.

"Isso já chega a configurar um confisco, que também

é vedado pela Constituição Federal", explica.

A Lei 9630/98 estipulava que a contribuição social dos ativos previa uma alíquota única de 11%. A nova Lei estipulou a contribuição progressiva da seguinte forma: 9% para quem ganha até R$ 1,2 mil; 14% sobre a parcela entre R$ 1,2 mil e R$ 2,5 mil; e 14,2% para quando exceder R$ 2,5 mil.

A instituição destas cobranças dos servidores foi feita para cobrir o déficit da Previdência Social.

"Para se resolver os problemas de caixa, tem que se levar em conta os preceitos constitucionais", defende Machado.

Na questão econÃmica, Machado também lembra que a categoria não recebe nenhum reajuste desde 94, quando Fernando Henrique tomou posse. "De lá para cá, só aumentou o custo de vida e a contribuição", explica.

Não há previsão de quando a resposta seja dada. O pedido é para que seja suspensa a cobrança e para que devolva a contribuição cobrada em maio.