08 de julho de 2026
Geral

Cupom fiscal

Luciano Augusto
| Tempo de leitura: 4 min

Pode faltar ECF para o comércio

Pode faltar ECF para o comércio

Texto: Luciano Augusto

O Emissor de Cupom Fiscal será obrigatório para estabelecimentos com faturamento superior a R$ 120 mil anuais

O prazo para todos os estabelecimentos comerciais do País, com faturamento bruto anual superior a R$ 120 mil, implantarem definitivamente o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) termina em 31 de dezembro de 2000. O prazo é razoável, mas, segundo a Associação dos Fabricantes e Revendedores de Equipamentos para Automação Comercial (Afrac) podem faltar equipamentos no mercado caso a demanda cresça rapidamente sem dar tempo suficiente para as indústrias se adequarem a ela.

O mesmo problema é confirmado pelo revendedor de máquinas emissoras de cupons fiscais Deusdete Siqueira, 59 anos, da Sudoeste Máquinas. Para ele, os prazos deveriam ser prorrogados para que as indústrias e o próprio comércio possam se adequar melhor à Lei Federal 9.532/97, que obriga todos os estabelecimentos comerciais do País, com faturamento superior a R$ 120 mil anuais, a emitirem eletronicamente suas notas fiscais.

Os prazos, tanto para implantação do sistema como para aquelas que já trabalham com o ECF mas estão fora das novas especificações técnicas do Governo, são escalonados (veja quadro) de acordo com o faturamento bruto da empresa. O prazo para as empresas de grande porte, com receita anual entre R$ 2 milhões e R$ 6 milhões, e que ainda não utilizavam o sistema eletrÃnico de emissão de nota fiscal, terminou em 31 de março. Para as que já possuiam o ECF mas não estavam de acordo com as especificações federais, o prazo acaba em 31 de dezembro deste ano.

Em 30 de junho vence o prazo para as empresas com faturamento de R$ 480 mil a R$ 720 mil e que ainda não trabalham com o ECF. Para as que já trabalham, mas carecem dos ajustes, o prazo vai até 31 de junho do ano 2000. Para faturamentos de R$ 720 mil a R$ 2 milhões, o prazo também é 30 de junho deste ano. Já as empresas com este faturamento que precisam somente se ajustarem às novas especificações técnicas, o prazo limite é 31 de março de 2000.

Siqueira aponta que no final do ano passado já houve falta de equipamento, que provocou a prorrogação dos prazos por três meses. "No momento, as indústrias estão mais ou menos supridas", complementa.

O revendedor afirma que o equipamento, com o dólar estabilizado, está mais acessível. R$ 1.100,00 é o preço do aparelho mais em conta disponível na revenda de Siqueira. Ele conta que quando o dólar estourou, o mesmo equipamento chegou a ser vendido a R$ 1.600,00. Por causa da forte concorrência no setor, com cerca de 30 fabricantes atuando no mercado cuja demanda estimada é de 3,5 milhões de estabelecimentos ou, em reais, algo em torno de R$ 10 bilhões, ele diz que

"em termos de preço, não tem mais como reduzir", porque o setor já trabalha com uma margem de lucro diminuta.

O empresário salienta que nas cidades "onde o comércio

é um pouco mais evoluído, com lojas com maio poder de faturamento", o emissor de cupom fiscal é bastante comum. "Agora, nas cidades de menor porte, que possuem um comércio menor", o número de lojas que implantaram o sistema ainda é muito pequeno.

Ele lembra também que, em junho, o ECF será obrigatório para todos os postos de combustíveis, independente do total do faturamento anual. Segundo Siqueira, em Bauru, 80% dos postos já adquiriram o sistema ou se adequaram à ele. Como tem parceiros em todo o Estado, sul de Minas Gerais e norte do Paraná, ele afirma que a situação é a mesma em todo o interior de São Paulo. "Todos estarão prontos até 30 de junho, se não faltar equipamento", diz.

A importância do equipamento para Deusdete Siqueira reside no fato de que, com o ECF implantado, os órgãos de fiscalização, como a Receita Federal, terão um retrato fiel de quanto o comércio nacional fatura atualmente.

Para poder implantar o sistema o empresário tem que seguir uma série de procedimentos estabelecidos pelo Governo Federal. Primeiramente o comerciante precisa adquirir um dos 200 equipamentos ECF homologados pelo governo. Depois, ele recebe uma autorização de intervenção que indica a empresa autorizada pela Secretaria da Fazenda para fazer a lacração. Em seguida, um técnico preenche um pedido de autorização de uso, que junto com outros documentos é encaminhada para a Secretaria da Fazenda. Somente depois da homologação da autorização, que pode levar 10 dias, é que o equipamento poderá ser usado.