15 de março de 2026
Geral

CPMF

Paulo Toledo
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Previdência compensará CPMF em aposentadoria

Previdência compensará CPMF em aposentadoria

Texto: Paulo Toledo

Os benefícios pagos pela Previdência Social serão acrescidos de 0,3807%, a partir de 17 de junho, para compensar o desconto da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que volta a vigorar neste mês. O acréscimo será aplicado aos pagamentos de prestação continuada, como aposentadorias e pensões, e aos de prestação única, como auxílio-funeral e auxílio-maternidade.

A compensação da CPMF, no percentual de 0,3807, será feita até o dia 16 de junho do ano 2000. Nos dois anos seguintes, a alíquota passa a ser de 0,30%. O acréscimo será feito quando o pagamento do benefício ocorrer mediante crédito em conta corrente, cartão magnético. Pagamento Alternativo de Benefício (PAB), ordem bancária ou cupom liquidável por instituição financeira. Não haverá acréscimo quando o pagamento ocorrer por intermédio das Agências dos Correios, de cooperativas e de cheques emitidos pelo INSS.

Com a volta da cobrança da CPMF, a contribuição do segurado empregado, inclusive doméstico e trabalhador avulso também muda, informa o gerente regional de Arrecadação e Fiscalização do INSS, Darcy Carrer, 55 anos. De acordo com ele, esses contribuintes com salário de até R$ 376,60 passam a pagar alíquota de 7,65%; para salários entre R$ 376,61 e R$ 408,00 a alíquota sobe para 8,65%

(veja quadro). Os demais valores de salários de contribuição conservam as mesmas alíquotas, ou seja, quem ganha entre R$ 408,01 e R$ 627,66 contribui com 9%. Para salários entre R$ 408,01 e R$ 627,66 contribui com 9%. Para salários de R$ 627,67 até R$ 1.255,32, o percentual é de 11%.